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LEIS E TRIBUTOS

MP do contribuinte legal passa a incluir empresas do Simples

Comissão mista do Congresso Nacional aprovou texto do relator, o deputado federal Marco Bertaiolli. A MP trata da renegociação de dívidas com a união

21 de fevereiro de 2020 às 09:31

A comissão mista da MP nº 899, a MP do Contribuinte Legal, encerrou as atividades da última quarta-feira (19) com a aprovação do relatório do deputado federal Marco Bertaiolli, que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

A norma estabelece condições para a regularização e a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes com débitos junto à União. A comissão mista foi presidida pelo senador Luiz Pastore.

O relator votou favoravelmente à matéria e acolheu, total ou parcialmente, 61 das 220 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que gerou alterações pontuais no texto e resultou em um projeto de conversão, que agora segue para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

No que diz respeito à urgência e à relevância da matéria, o parecer do relator teve o compromisso de reduzir as discussões judiciais entre o Poder Público e os devedores, permitindo que o processo de regularização das dívidas seja mais ágil e eficaz.

Além disso, a mudança da legislação será uma oportunidade de diminuir a quantidade de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, que representam R$ 1,4 trilhão, valor superior à metade do estoque da Dívida Ativa da União.

Fortalecimento das MPEs

De acordo com o texto aprovado, o deputado e relator, Marco Bertaiolli, conseguiu incluir o Simples Nacional nas regras estabelecidas pela MP para as transações tributárias com a União. Tal iniciativa ficou consolidada no projeto de lei de complementar de nº 9/2020, que aguarda a aprovação do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para entrar em vigor.

A inclusão do Simples tem total apoio da Facesp, que mobilizou a rede de Associações Comerciais em prol desta iniciativa.

O relator também incluiu um capítulo destinado, exclusivamente, ao contencioso tributário de pequeno valor. “Nosso mandato prioriza a valorização deste segmento tão importante para o fortalecimento da economia e da geração de emprego do País”, afirmou Bertaiolli.

Cooperação mútua

Durante a apresentação do relatório, os representantes do parlamento e de toda a sociedade civil tiveram a oportunidade de fazer sugestões de aperfeiçoamento do texto. A Facesp recebeu uma reunião técnica da comissão especial.

A partir disso, foi concedida, na complementação de voto, a inclusão da compensação de créditos do contribuinte em relação à União e a oferta de garantias, desde que reconhecidas por decisão transitada em julgado.

Para atender ao contribuinte do setor privado, o deputado também ampliou o prazo máximo para pagamento de dívidas para 10 anos e concedeu redução de até 70% do crédito para as sociedades cooperativas e das Santas Casas.

Fonte: Facesp

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