A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), entidade que congrega mais de 2.300 associações comerciais e representa mais de dois milhões de empreendedores, vem a público posicionar-se contra a aprovação da Medida Provisória nº 1.357/2026, que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50, popularmente conhecido como “taxa das blusinhas”. Aprovada, a medida consagrará uma distorção inaceitável: o Estado brasileiro cobrando do seu próprio empreendedor o imposto que dispensa da mercadoria idêntica vendida de fora do país.
Dois produtos idênticos, vendidos ao mesmo consumidor brasileiro, terão tratamentos opostos: o que sai de um galpão no exterior entrará no país livre de imposto federal; o que sai de uma loja estabelecida no Brasil seguirá tributado de ponta a ponta. O imposto deixará de incidir sobre o produto para incidir sobre o endereço de quem vende. A origem da mercadoria não está em questão: produtos importados são bem-vindos ao mercado brasileiro, e a CACB defende o comércio aberto. O que não se sustenta é que a mesma mercadoria pague imposto quando vendida por um comerciante instalado no Brasil e deixe de pagar quando vendida do exterior. A CACB defende isonomia: se o governo entende que a compra de até US$ 50 merece desoneração, que estenda o mesmo benefício à mesma mercadoria vendida pelo comércio nacional.
A medida vale para qualquer produto de até US$ 50 e concorre, portanto, com todo o pequeno varejo brasileiro: vestuário, calçados, cosméticos, utilidades domésticas, brinquedos, papelaria.
O universo exposto não é marginal: o Brasil tem 24 milhões de pequenos negócios ativos, que respondem por 95% das empresas do país e por 26,5% do Produto Interno Bruto, segundo o Sebrae. Mas o centro do alvo é conhecido: o comércio de roupas e acessórios é, sozinho, a atividade do comércio mais comum entre os microempreendedores individuais (MEIs) do Brasil, com mais de 645 mil registros. É desse pequeno comerciante que o Estado decide cobrar o imposto que dispensa de quem vende a mesma mercadoria de fora do país.
Ao mérito soma-se a pressa. A comissão mista foi instalada numa sexta-feira e o cronograma anunciado por seus próprios dirigentes prevê relatório votado na segunda e deliberação nos Plenários da Câmara e do Senado nos dias seguintes, tudo para vencer o prazo de 8 de setembro, sob calendário visivelmente ditado pelas eleições. As emendas apresentadas dificilmente terão exame real; afinal, a própria relatoria anunciou, antes de qualquer debate, que preservará o texto original. Uma medida com impacto direto sobre milhões de pequenos negócios não pode ser apreciada como formalidade de agenda eleitoral. Quando isso ocorre, o que se acelera não é uma votação: é a corrosão da confiança do setor produtivo no processo legislativo.
Por essas razões, a CACB conclama o Congresso Nacional a não convalidar a MP nº 1.357/2026, restabelecendo o regime da Lei nº 14.902/2024, aprovada por larga maioria pelas duas Casas e sancionada pelo atual Presidente da República. Caso o Congresso entenda que a desoneração deve ser mantida, que ela seja estendida, em igualdade de condições, à mercadoria idêntica vendida pelo comércio instalado no Brasil: o que a CACB pede é tratamento igual, não proteção.
Defende, ademais, que qualquer revisão da tributação do comércio eletrônico internacional seja precedida de audiência pública com o setor produtivo e observe horizonte mínimo de previsibilidade. Tributo é matéria de Estado, não estratégia de campanha. A CACB reafirma sua disposição permanente para o diálogo técnico e institucional sobre o tema. Brasília, 1º de setembro de 2026.
Alfredo Cotait Neto
Presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB)