Representantes da União Nacional das Entidades do Comércio e Serviços (Unecs) se reuniram nesta quinta-feira (23) com a deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), secretária-geral da Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FCS), para tratar do afastamento das trabalhadoras gestantes durante a pandemia. Também participam do encontro o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, e o secretário de Trabalho, Luís Felipe Batista de Oliveira.
“Estamos construindo alternativas que facilitem a volta dessas mulheres ao trabalho, mas precisamos do auxílio do governo para que os danos ao setor produtivo também sejam minimizados”, salientou Paula Belmonte.
No encontro, a CACB foi representada pelo diretor jurídico da Associação Comercial de Maceió, Alessandro Medeiros de Lemos, que ressaltou a urgência que o tema possui para o setor produtivo, já que há um mês os empresários têm de arcar com os custos deste afastamento. “Temos recebido cobrança de diversas entidades de todo o país por uma posição mais efetiva, quiçá a judicialização coletiva, o que ainda não é o nosso propósito. Continuamos acreditando na solução que está sendo encaminhada, mas, infelizmente, não conseguiremos esperar muito mais”, declarou.
Esta é a terceira reunião entre Unecs, FCS, e governo federal destinada à discussão do tema. Da última delas, ocorrida na segunda-feira (20), participou o assessor especial do Ministério da Economia, Jorge Lima.
Para disciplinar as atividades de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância dessas trabalhadoras, tramita em regime de urgência na Câmara o PL 2058/21, de autoria de Tiago Dimas e que tem Paula Belmonte como relatora. Ambos são membros da FCS. A proposta altera a Lei 14.151/21, prevendo segurança sanitária, proteção e manutenção dos empregos. O projeto, no entanto, previa que os salários das gestantes fossem pagos pelo governo, através do Benefício emergencial (BEm).
A proposta foi prejudicada com o fim da validade da MP 1045/2021, que prorrogaria o Benefício de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e possibilitaria que as empregadas grávidas também pudessem ser contempladas pelo programa quando sua função não fosse compatível com o trabalho remoto, já que a Lei 14.151/21 não prevê de onde virão os recursos para remunerar essas trabalhadoras.
A rejeição da MP também prejudica o setor de comércio e serviços, que continuará com dificuldades para remunerar em duplicidade.
*Com informações da Unecs
