Imprensa
SEGURANÇA

Sancionada lei que prevê retorno de grávidas ao presencial durante a pandemia

Medida é uma importante vitória para o sistema das associações comerciais, que muito batalhou pela aprovação do texto no Congresso Nacional

9 de março de 2022 às 11:26

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (08), o projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

Ao longo dos últimos meses, a CACB, que representa cerca de 1800 associações comerciais em todo o país, trabalhou arduamente pela aprovação do projeto, que não apenas garante a proteção a essas trabalhadoras, como também dá mais segurança jurídica às empresas que têm funcionárias nessa situação.

“A lei garante a manutenção dos postos de trabalho e garante o salário das trabalhadores que exerçam alguma função em que não seja possível optar pelo teletrabalho. Assim, essas mulheres se protegem do coronavírus, e as empresas ganham sobrevida, em um momento em que manter as portas abertas ainda é muito difícil”, explica Carlos Rezende, superintendente da CACB.

A nova lei estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

*com informações da Agência Brasil

Últimas Notícias

Como as associações comerciais podem fomentar o empreendedorismo local Como as associações comerciais podem fomentar o empreendedorismo local
Associativismo 6 de setembro de 2024 às 16:14

Como as associações comerciais podem fomentar o empreendedorismo local

Mario Sergio Cortella será uma das atrações de evento sobre varejo em Balneário Camboriú Mario Sergio Cortella será uma das atrações de evento sobre varejo em Balneário Camboriú
Eventos 5 de setembro de 2024 às 11:09

Mario Sergio Cortella será uma das atrações de evento sobre varejo em Balneário Camboriú

Presidente da CACB é condecorado pela Assembleia Legislativa de São Paulo Presidente da CACB é condecorado pela Assembleia Legislativa de São Paulo
Solenidade 4 de setembro de 2024 às 09:47

Presidente da CACB é condecorado pela Assembleia Legislativa de São Paulo

Vice-presidente da CACB é um dos expositores em audiência pública sobre Reforma Tributária no Senado Vice-presidente da CACB é um dos expositores em audiência pública sobre Reforma Tributária no Senado
Congresso 4 de setembro de 2024 às 09:42

Vice-presidente da CACB é um dos expositores em audiência pública sobre Reforma Tributária no Senado

Lançamento do CMEC-SIA: Expansão do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura do DF para o Setor de Indústria e Abastecimento Lançamento do CMEC-SIA: Expansão do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura do DF para o Setor de Indústria e Abastecimento
CMEC 4 de setembro de 2024 às 09:19

Lançamento do CMEC-SIA: Expansão do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura do DF para o Setor de Indústria e Abastecimento

No Senado, CACB alerta sobre os riscos da Reforma Tributária para o Simples No Senado, CACB alerta sobre os riscos da Reforma Tributária para o Simples
Senado 3 de setembro de 2024 às 18:28

No Senado, CACB alerta sobre os riscos da Reforma Tributária para o Simples

Serviços

Ver todos

Soluções dedicadas ao empresário brasileiro

Conheça nossos serviços para a sua empresa.

Conhecimento e informação nos conecta

Compartilhamos conteúdo do seu interesse

  •  

Eventos

Ver todos

Agenda dos Eventos Empresarias

Participe dos eventos organizados por entidades que apoiam os empresários do Brasil.

Busca

Fechar

Categorias de Serviços

Fechar

Categorias de Vídeos

Fechar

Entidades

Fechar
Logomarca Hotpixel