
Vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso
A Reforma Tributária sobre o Consumo já entrou em sua fase de implementação e exige mudanças práticas das entidades civis sem fins lucrativos. Associações comerciais, federações e outras organizações que representam o comércio, os serviços e empresas precisam avaliar desde já os impactos do novo sistema, especialmente diante da transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Embora as entidades sem fins lucrativos tenham características e tratamentos específicos previstos na legislação, isso não significa que todas as suas receitas estejam automaticamente fora do alcance das novas regras. A natureza da receita, a existência ou não de contraprestação e a forma como determinadas atividades são estruturadas podem ser determinantes para a incidência dos novos tributos.
O vice-presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, afirma que houve vitórias do Sistema do Associativismo no processo de discussão junto ao governo federal e Congresso Nacional, garantindo proteção às entidades sem fins lucrativos, como federações e associações comerciais.
“A CACB, desde o início da tramitação de todas as propostas relativas à Reforma Tributária, vem trabalhando arduamente em relação a dois grandes públicos. Um é o público empreendedor, um outro é o próprio sistema da Confederação. Tivemos avanços no que tange ao Simples Nacional, no que tange ao crédito para todo o sistema produtivo e, de outro lado, tivemos também a desoneração, o afastamento do IBS da CBS e incidência sobre as contribuições associativas”, relata Cardoso.
No entanto, Cardoso alerta para a necessidade de antecipar a preparação das entidades sem fins lucrativos para o novo cenário. Para contribuir nesse processo, a Confederação elaborou uma cartilha específica para orientar sobre os impactos da Reforma Tributária e a transição para o IBS e a CBS. “Nosso material traz orientações de como as entidades conseguirão se adequar aos novos sistemas de tributação, e também orientações em relação ao sistema produtivo”, afirma Cardoso.
De acordo com o vice-presidente Jurídico da CACB, entre os principais pontos que devem entrar no planejamento das entidades estão:
- identificação e classificação de todas as fontes de receita;
- análise das receitas decorrentes de contribuições associativas;
- avaliação de receitas provenientes de serviços, eventos, locações e outras atividades;
- revisão de contratos e possíveis contraprestações;
- adequação da escrituração contábil e dos procedimentos fiscais;
- preparação para as novas obrigações acessórias e documentos fiscais;
- avaliação dos impactos sobre fluxo de caixa e planejamento financeiro;
- capacitação das equipes administrativa, financeira e contábil.
Leia a íntegra da cartilha “A Reforma Tributária e as Entidades Civis Sem Fins Lucrativos“.
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