Imprensa
03/2021

CBMAE lança resolução que permite que advogados tenham acesso aos árbitros

Norma dará mais conforto às partes envolvidas em processos de arbitragem

12 de agosto de 2021 às 13:47

A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) lançou, nesta quarta-feira (11), sua Resolução 03/2021, que versa sobre a manifestação de interesse de acesso aos árbitros para exposição unilateral de argumentos.

Segundo Eduardo Vieira, coordenador nacional da CBMAE, o documento vem para dar mais conforto aos envolvidos em um procedimento de arbitragem, principalmente quando há um grau de complexidade maior no caso.

“A falta de uma normatização como esta afeta diretamente o trabalho dos advogados, e a CBMAE está acolhendo um pleito que já existe há alguns anos. Estamos dando um passo para regulamentar e dar transparência aos usuários que procuram nosso serviço”, destaca.

Para o advogado Asdrubal Júnior, coordenador Operacional da CBMAE e responsável pela apresentação da resolução, o documento reconhece, efetivamente, a importância da advocacia no seio da arbitragem, do papel que ela desempenha na construção da solução que o tribunal arbitral vai edificar.

“Reconhece como fundamental o papel do advogado em contribuir para a construção dos elementos persuasivos e na formação da convicção dos árbitros, dando à arbitragem uma amplitude de defesa ainda maior”, completa.

Asdrubal comenta que nos últimos anos o exercício da arbitragem no Brasil foi ganhando aspectos muitos burocráticos, o que foi deixando o procedimento cada vez mais parecido com o processo judicial. Em alguns aspectos, até mais restritivo para o exercício da defesa. “O texto que estamos lançando hoje tenta ir ao foco desse problema, para dar amplitude maior de acesso das partes, através dos seus advogados, aos árbitros”, explica.

A ideia é dar maior simplicidade e agilidade à arbitragem, tornando-a mais eficiente, fazendo valer a prerrogativa dos advogados de acesso aos julgadores, afinal ampliar o acesso ao árbitro é fortalecer o pleno exercício da defesa. E isto é vital, especialmente em um procedimento onde se colherá uma sentença única e irrecorrível. “Estamos reconhecendo as dificuldades para superar a burocratização do processo, que está ficando mais longo e complexo, não pela disputa em si, mas pela forma como é realizado”, pontua.

Já se percebia no dia a dia, explica Asdrubal, o desejo que os advogados tinham de ter acesso aos árbitros, não para terem a chance de agir de forma inadequada, mas pelo anseio de maximizar o exercício da defesa, preocupados, sobretudo, com o fato de que terão uma sentença da qual não poderão mais recorrer.

“Isso foi negligenciado ou feito de maneira informal por muito tempo, o que acabava dando chances para posturas que ferissem a ética e a razoabilidade”, conclui.

O documento foi lançado na quarta-feira em homenagem ao Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto.

A resolução 03/2021 já foi publicada pela CBMAE e está disponível neste link.

O vídeo com a gravação do lançamento pode ser assistido na íntegra, clicando aqui. Nele, Asdrubal detalha cada um dos pontos da resolução.

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