Imprensa
CRESCER SEM MEDO

UNECS apoia ampliação de benefícios do Supersimples

Aprovado nesta terça-feira (04), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Crescer sem Medo aumenta o prazo para refinanciamento de dívidas, eleva teto de faturamento e cria progressão de alíquotas

5 de outubro de 2016 às 14:01

A União Nacional das Entidades de Comércio e Serviços (UNECS), formada por sete das maiores instituições brasileiras representativas da área do comércio e serviços, comemora a aprovação do o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer sem Medo, um dos principais pleitos das entidades.
A proposta prevê a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita Federal.

Segundo George Pinheiro, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a aprovação do Crescer Sem Medo foi mais uma vitória dos micro e pequenos empresários. “Os pequenos negócios são os maiores geradores de emprego e renda do país. Para que a economia volte a crescer, o país precisa investir na simplificação e desburocratização dos regimes tributários. Facilitando a vida dos empresários, o cenário econômico certamente voltará a apresentar bons resultados”, afirma.

Além do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no montante ultrapassado.
Outro importante aspecto da leira aprovada é a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais, ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e pequeno porte.

Tira-dúvidas

Como fica o parcelamento de dívidas das MPEs com a aprovação do Crescer Sem Medo?

A aprovação do projeto e sanção pela presidência da república abre a possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.

O que mais muda com a aprovação do projeto?
A partir de 2018:

– Criação de faixa de transição – entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.
– Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
– Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.
– Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.

A partir de 2017:
– Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.

Quais as implicações desta mudança?

– Estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das atividades das empresas. Com isto, contribuirão para a intensificação da atividade dos pequenos negócios, que aos milhões, impulsionarão a retomada do emprego, estimularão a confiança, promoverão o consumo das famílias, a dinamização da economia e a arrecadação de tributos.

UNECS
Constituída em 2014, a UNECS é formada pelas instituções: Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (ABAD), Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).

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