O Senado Federal colocou em tramitação o Projeto de Lei Complementar que inclui as empresas do Simples Nacional como beneficiárias da chamada Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988).
De autoria do deputado federal Marco Bertaiolli (foto), o projeto autoriza a celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública e prorroga o prazo para enquadramento das micros e pequenas ao Simples em todo o território nacional.

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“Nós fizemos uma série de complementações ao projeto original encaminhado pelo governo, com o auxílio dos parlamentares e também das audiências públicas realizadas com o apoio de diversas entidades”, afirmou Bertaiolli, que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp),
A Facesp foi protagonista neste processo e recebeu uma audiência pública para discutir o texto da medida provisória, que posteriormente se tornaria lei. “Entendemos que a inclusão das MPEs nesta negociação faz justiça ao segmento que mais emprego e renda gera no País”, destaca o vice-presidente da entidade.
Ainda conforme o parlamentar, “a relação contribuinte/fisco entra em uma nova fase, principalmente porque as negociações passam a ser viáveis dentro de uma realidade factível de condições de pagamento”.
Segundo ele, “em meio a pandemia, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”.
Mudanças
Um dos avanços mais importantes com da Lei do Contribuinte Legal diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente favorável ao contribuinte.
“A lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as autarquias, as fundações e os devedores ou as partes adversas realizem transações resolutivas de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, explica o deputado.
Entre as situações de relevância dentro deste contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até R$ 60 mil, que, por ventura, tenha caído na malha fina do Imposto de Renda. “Foi criada a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% da dívida”, destaca Bertaiolli.
Fonte: Diário do Comércio