Imprensa
LEI 11.101/05

Recuperação Judicial em pauta no Comitê Jurídico da CACB

O advogado Gildásio Pedrosa de Lima fez uma palestra explicando como funciona o instrumento e as perspectivas da lei para o período da pandemia

24 de junho de 2020 às 21:05

A Reunião do Comitê Jurídico Nacional da CACB recebeu nesta quarta-feira (24) o advogado Gildásio Pedrosa de Lima para falar sobre o atual cenário da Lei de Recuperação Judicial (11.101/05). O especialista iniciou sua fala dando destaque às incertezas trazidas pela crise, que não sabemos quanto tempo vai durar, seja para a tomada de decisões empresais, seja para o trabalho do Judiciário.

Durante a videoconferência, o advogado chamou atenção para o fato de que, mesmo depois de três meses de pandemia no Brasil, ainda não há qualquer resposta do Estado para as questões de aprimoramento ou adaptação da recuperação judicial para o momento que estamos vivendo.

Gildásio Pedrosa de Lima, advogado

A Lei de Recuperação Judicial, como explica o especialista, tem como objetivo a superação econômica das empresas que estejam passando por um período de crise e que tenham a intenção de preservar seu negócio e se manter no mercado.

“O empresário é um fazedor de contratos, com empregados, fornecedores, o Estado, entre outros. Sempre que ele enfrenta alguma dificuldade financeira, é preciso envolver todos esses atores e a ideia da lei é exatamente tentar harmonizar todos esses interesses”, explica o advogado.

Não é um tema fácil, continua ele, mas que precisa se adaptar ao seu tempo e à dinâmica empresarial. Gildásio divide o tema em três sistemas, o normal, o especial e o extrajudicial. No geral, explica, a lei é restritiva, exige que a empresa tenha no mínimo dois anos de atividade e intervalo de pelo menos cinco anos desde o último pedido de recuperação, se for o caso. “A lei foi muito bem pensada, mas não conseguiu alcançar os pequenos e médios empresários. A gente precisa de aperfeiçoamento e essa é uma discussão que já vem de muito tempo”, pondera.

No caso da modalidade tradicional, segundo ele, é possível fazer a repactuação das dívidas trabalhistas, bancárias e com fornecedores, mas não a tributária ou de contratos garantidos por alienação fiduciária.

Na especial, junto com o pedido, o empresário apresenta um plano de recuperação padronizado, que terá uma carência de 180 dias e 36 meses para a quitação das dívidas, com juros corrigidos pela taxa Selic. Neste caso, o juiz não convoca a assembleia de credores e já homologa o pedido.

Por fim, a extrajudicial é organizada fora do Judiciário. O empresário procura os credores, faz um acordo com eles e já leva o plano para ser homologado em juízo.  A vantagem, segundo ele, é que não é preciso ter a anuência de todos os credores. Se conseguir a decisão de 3/5 dos deles, é possível as condições aos demais.

“A mediação pode colaborar muito com as empresas, antes e durante o processo de recuperação extrajudicial, e a CACB, através da CBMAE, tem expertise para atender empresários que estejam nessa situação”, lembra o coordenador da CBMAE, Eduardo Vieira.

“Um grande problema é que ainda há um preconceito grande com o procedimento. O empresário não quer fazer, porque será exposto. Então ele resiste a esse pedido até o último minuto, quando a empresa já não é mais viável, e a situação, insustentável. Quando se adia muito a decisão, mais difícil é realizar a recuperação”, destaca. Os custos do procedimento e a morosidade do Judiciário são outros gargalos apontados pelo advogado.

Projetos

Segundo Gildásio, há 27 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional no sentido de modificar e aperfeiçoar a recuperação judicial, e ele destaca dois. O PL 10220/18, que elaborado por técnicos do Executivo, mas “muito ruim. No geral, parecia que o objetivo do projeto era apenas garantir o crédito fiscal”, diz.

Há 27 PLs no Congresso no sentido de modificar e aperfeiçoar a lei. A maioria desses projetos foram reunidos no PL 10220/2018. Fiz um estudo bem aprofundado dele, veio do Executivo, elaborado por técnicos do Ministério da Economia e veio um projeto muito ruim, que, no geral, parecia que o objetivo geral do projeto era garantir o crédito fiscal.

O outro é o PL 1397/20, já aprovado na Câmara e aguardando votação no Senado, e que traz muitas inovações, mas com um objetivo mais transitório, com foco nas consequências causadas pela pandemia de Covid-19. A ideia é criar um sistema leve, em que o empresário possa renegociar suas dívidas antes de ir ao Judiciário.

Ele estende o benefício da recuperação judicial e o sistema de prevenção de insolvência a todos os agentes econômicos, exceto ao consumidor final. Se aprovado, após a publicação da lei, todas as ações, execuções, processos ficarão suspensos para que seja possível a negociação direta entre o empresário e o credor. Afasta multa e juros, não permite a falência, veda a retomada de bens em garantia. “Aí que vejo o grande problema desse projeto. Embora a negociação seja fora, é preciso que um juiz efetive o acordo. O problema é que o Judiciário não consegue atender a demanda”.

“O Comitê Jurídico da CACB está monitorando todos os projetos em tramitação no Congresso para, quanto necessário, intervir para garantir que eles tenham a melhor redação possível para os empresários”, destaca Eduardo Vieira.

Para o especialista, o cenário ainda está muito turvo e o empresário ainda está esperando alguma ajuda do governo, algo que de alguma forma possa ampará-lo nesse momento de crise. “Isso, fatalmente, provocará um número muito aumentado de pedidos daqui até o fim do ano”, completa.

O vídeo com a palestra está disponível clicando neste link.

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