Foto: Marco Santos/Agência Pará
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 147/19 garante a representatividade das microempresas e empresas de pequeno porte no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A matéria, que está em análise na Câmara dos Deputados, também amplia o universo de categorias profissionais que podem aderir ao Microempreendedor Individual (MEI), como os caminhoneiros.
Atualmente o comitê só tem integrantes indicados pelos fiscos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto inclui um representante do Sebrae e um representante das entidades nacionais do segmento de micros e pequenas empresas, que atuarão em regime de rodízio anual. As entidades são a Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro) e a Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e dos Empreendedores Individuais (Conampe).
Criado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa, o CGSN é responsável por regulamentar os aspectos tributários do Simples Nacional, como opção, fiscalização e dívida ativa, entre outros assuntos. Também aprecia a necessidade de revisão dos valores expressos em moeda no estatuto. O comitê é vinculado ao Ministério da Economia.
O projeto é de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC) e propõe outras mudanças no estatuto. O texto determina que um dos quatro representantes da União será da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micros e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.
Além disso, estabelece que o quórum mínimo para a realização das reuniões do CGSN será de 3/4 dos componentes, sendo um deles necessariamente o presidente. As deliberações serão tomadas por 3/4 dos presentes às reuniões, presenciais ou virtuais.
Novas categorias
A proposta também expande a categoria do MEI, incluindo atividades e profissões como personal trainer, astrólogo, disc jockey, instrutor de cursos preparatórios, professor particular e dono de bar.
Os caminhoneiros também são incluídos no MEI, com alíquota mensal de 11% do salário mínimo e faturamento equivalente a 20% do total de fretes.
O estatuto considera MEI o pequeno empresário individual optante do Simples Nacional que fatura até R$ 81 mil por ano, não tem sócios e possui no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Fonte: Câmara dos Deputados