A regulamentação da Reforma Tributária (Projeto de Lei Complementar 68/2024) foi sancionada nesta quinta-feira, 16, com vetos. Durante a cerimônia, que contou com a presença da CACB, representada pelo superintende, Carlos Rezende, e pela gerente de Relações Governamentais, Karla Cinara do Carmo, foi lembrado que o texto também foi construído com a participação da sociedade civil. A própria CACB contribuiu ativamente levando propostas para as audiências públicas promovidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Dezessete artigos foram vetados ou parcialmente vetados como, por exemplo, a isenção para fundos de investimentos patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis. A exclusão vale também para FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio).
Os fundos foram excluídos das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que entrarão em vigor com a reforma. O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou que os vetos foram mais com relação a questões técnicas e constitucionais. O texto, agora convertido em Lei Complementar 214, será analisado pelo Congresso, que pode mantê-lo ou não.
Na análise do vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, “os vetos não alteram a estrutura do projeto aprovado, limitando-se, em sua quase totalidade, a pequenos ajustes. Em relação ao Simples Nacional, julgamos importante a correção do texto para excluir a referência às operações sujeitas à substituição tributária, na medida em que não há previsão de aplicação do regime ao IBS e à CBS no texto sancionado”.
Essa é a primeira regulamentação da Reforma Tributária que foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. A transição começará em 2026 e só deve ser totalmente implementada em 2033.
Os principais pontos da reforma tributária
IBS e CBC
A nova legislação promove, gradualmente, a substituição de Pis, Cofins, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS por dois impostos: o IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal) e a CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços, de competência da União). O ente federativo para cobrança será o do local de destino das operações onerosas com bens materiais e imateriais.
Na importação, o IBS e a CBS incidirão sobre bens ou serviços. Na exportação, não haverá incidência do IBS e da CBS. O ressarcimento de saldos credores de IBS e CBS passam a ter prazos de 60 ou 120 dias para serem analisados.
Não cumulatividade
O IBS e a CBS são marcados pelo princípio da não cumulatividade. As operações anteriores geram créditos a serem abatidos nas posteriores. Os tributos levam em consideração o princípio da neutralidade, pelo qual deve-se evitar distorções às decisões de consumo e organização da atividade econômica.
Os tributos incidirão sobre operações onerosas com bens materiais e imateriais, inclusive direitos, e serviços decorrentes de qualquer ato ou negócio jurídico, o que compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título.
Cesta básica
Isenção total de impostos para alimentos considerados essenciais da cesta básica nacional.
Redução de alíquotas
Regimes diferenciados, com redução de alíquotas do IBS e da CBS, a serviços de saúde e educação; serviços e operações ligados à segurança nacional, segurança da informação e da segurança cibernética; produtos agropecuários aquícolas, florestais e extrativistas; produções nacionais artísticas, culturais, entre outros.
Split payment
Pagamento dividido, no qual o valor pago pelo comprador é dividido entre credores tributários (referente ao valor dos tributos) e o vendedor (que recebe o valor líquido). O lojista não precisará recolher manualmente o imposto.
Zona Franca
Manutenção do regime favorecido à Zona Franca de Manaus.
Administração tributária
O Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do IBS, respectivamente, editarão o regulamento da CBS e do IBS.
Regimes diferenciados
Entram como regime diferenciado de tributação, com isenção, os serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano; as bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, e as remessas internacionais.
Com alíquota zero:
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência;
- Medicamentos;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Produtos hortícolas, frutas e ovos;
- Automóveis de passageiros adquiridos por pessoas com deficiência (PCD) ou com transtorno do espectro autista;
- Automóveis de passageiros adquiridos por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
- Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
Com redução da alíquota em 30%
- Serviços prestados por profissionais que exercerem atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional.
Com redução da alíquota em 60%
- Serviços de educação;
- Serviços de saúde;
- Dispositivos médicos;
- Dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (PCD);
- Medicamentos;
- Alimentos destinados ao consumo humano;
- Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários e aquícolas;
- Produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais;
- Comunicação institucional;
- Atividades desportivas;
- Bens e serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética; e
- Projetos de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística dos Municípios ou do Distrito Federal.
Com crédito presumido
- Bens e serviços de produtor rural ou de produtor rural integrado, não contribuintes;
- Serviço de transporte de carga de transportador autônomo pessoa física que não seja contribuinte;
- Resíduos sólidos de coletores incentivados para utilização em processo de destinação final ambientalmente adequada;
- Gradualmente definido de 2029 a 2032, chegando a 20% em 2033;
- Aquisições, para revenda, de bem móvel usado de pessoa física que não seja contribuinte.
Imposto Seletivo
Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio ambiente:
- Bebidas açucaradas
- Bebidas alcoólicas
- Bens minerais
- Concursos de prognósticos e fantasy sport (bets)
- Embarcações e aeronaves
- Produtos fumígenos (cigarros e relacionados)
- Veículos
Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.
Cashback
O cashback diz respeito à devolução de impostos recolhidos às famílias de baixa renda, cadastradas no CadÚnico, a partir de alguns requisitos. A finalidade é diminuir o efeito regressivo da tributação.
A lei prevê 100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS sobre: água, botijão de gás, contas de telefone e internet, energia elétrica e esgoto.
Profissionais liberais
Dezoito profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA
Nanoempreendedor
O Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.
O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.
Imóveis
Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.
Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.