Imprensa
REFORMA TRIBUTÁRIA

Texto precisa ser sancionado em janeiro

Segunda parte da regulamentação será votada este ano. Apesar dos esforços da CACB, contribuinte do Simples é prejudicado

6 de janeiro de 2025 às 12:47

Transição da Reforma Tributária vai até 2033 | Foto: Pedro França/Agência Senado

 

A regulamentação da Reforma Tributária precisa ser transformada em lei até o próximo dia 16 de janeiro. Depois, seguirá um calendário de implementação. Aprovado em dezembro do ano passado, o texto trouxe diversas mudanças para as empresas enquadradas no Simples Nacional, já que o entendimento sobre a receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte foi alterado.

Agora, considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados, o resultado nas operações em conta alheia e as demais receitas da atividade ou objeto principal das microempresas ou das empresas de pequeno porte, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A legislação também muda a prestação de contas, ao obrigar que os fatos geradores do Simples Nacional sejam prestados pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante no mês subsequente ao de sua ocorrência.

O texto altera, ainda, a regra de cobrança para as empresas que não prestarem informações em tempo hábil, com a aplicação de multa.

Outra novidade é a criação do nanoempreendedor, categoria que abrange pessoas físicas com receita inferior a R$ 40,5 mil. Esse grupo será isento da cobrança dos novos impostos sobre consumo.

“A CACB procurou, ao longo de 2024, mostrar aos deputados e senadores o ponto de vista dos empreendedores e o impacto da Reforma Tributária para a economia, não conseguimos todos os pleitos, mas, por lei, estão previstas revisões obrigatórias e periódicas dos regimes específicos e nós vamos acompanhar”, avaliou o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto.

Segunda parte

Se a primeira parte da regulamentação, aprovada mês passado, tratou da Reforma Tributária sobre o consumo, a segunda parte focará no Comitê Gestor que coordenará as administrações tributárias nas esferas estaduais, municiais e do Distrito Federal relativas ao IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços que vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Este texto já passou pela Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado em 2025 pelo Senado Federal.

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