Imprensa
Legislação Trabalhista

Portaria que restringe trabalho aos domingos e feriados é adiada mais uma vez

Vigência começa a valer a partir de 1° de agosto

27 de maio de 2024 às 18:51

São Paulo, Brasil.

Adiado pela 3ª vez o início da portaria nº 3.665 do Ministério do Trabalho, editada no final de 2023, que restringe o  funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A medida impacta setores como lojas, supermercados e farmácias e exige autorização dos sindicatos para as lojas abrirem. 

A norma estava programada para entrar em vigor no primeiro dia de junho, porém, com mais essa prorrogação, foi postergada para 1º de agosto. Antes da nova regra, a permissão era permanente. Bastava um acordo direto, desde que respeitada a jornada prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando a delimitação começar, os trabalhadores só poderão exercer seus trabalhos em dias não úteis se houver previsão em convenção coletiva da categoria. Com isso, as empresas ficam limitadas e dependem dos sindicatos, que ganham força. Afinal, poderão cobrar das empresas e dos trabalhadores taxas ou “contribuição negocial” para fazer novas convenções.

Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, a restrição contraria a Lei de Liberdade Econômica e prejudica a economia e o mercado de trabalho: “Muitos trabalhadores vêem as atividades aos domingos e feriados como uma oportunidade para aumentar a renda do fim do mês, ou até mesmo para avançar na carreira profissional. Essa medida governamental representa um retrocesso nas relações entre empregador e empregado, podendo, rapidamente, resultar em aumento do desemprego”.

Com a repercussão negativa, já é a terceira vez que a norma é prorrogada. Inicialmente, estava prevista para entrar em vigor em 1º de março.

 

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