Imprensa
COVID-19

FCS divulga manifesto pela aprovação da PL das grávidas

Texto destaca o impacto da Covid-19 na economia, em especial no setor de comércio e serviços, e no universo de trabalhadores

4 de fevereiro de 2022 às 16:04

Foto: iStock/Getty Images

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviço divulgou na quarta-feira (02), data de início de um novo ano legislativo, um manifesto pela aprovação do Projeto de Lei 2058/21, que garante o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial nos casos compatíveis com o tele trabalho, e permite o retorno ao trabalho presencial da gestante já completamente imunizada.

O projeto, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade – TO), começou a tramitar na Câmara dos Deputados no ano passado e foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF). No Senado, também foi aprovado com a inclusão de emendas e agora retorna para a Câmara do Deputados.

No documento divulgado hoje, a Frente Parlamentar lembra do avanço da nova variante do Coronavírus (Ômicron) como principal argumento para que o PL seja tratado como urgência pela Câmara. O texto destaca o impacto da doença na economia, em especial no setor de comércio e serviços, e no universo de trabalhadores.

“Os diversos setores da economia, incluindo os setores de Comércio e Serviços se encontram diante de um cenário de incerteza e insegurança, precisando afastar trabalhadores que contraíram a doença e conviver com a diminuição do fluxo de pessoas nos comércios”, diz o manifesto.

“Nesse cenário, se torna ainda mais urgente a aprovação do PL 2058/2021 que garante o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial nos casos compatíveis com o tele trabalho, e permite o retorno ao trabalho presencial da gestante já completamente imunizada”.

O documento é assinado pelo deputado Tiago Dimas, pela deputada Paula Belmonte e pelo presidente da Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo, Efraim Filho (DEM-PB).

Leia a íntegra do manifesto:

MANIFESTO PELA APROVAÇÃO DO PL 2058/2021

Com o avanço da nova variante do Corona vírus (Ômicron) em 2022 e o aumento do número de casos de contaminação, os diversos setores da economia, incluindo os setores de Comércio e Serviços se encontram diante de um cenário de incerteza e insegurança, precisando afastar trabalhadores que contraíram a doença e conviver com a diminuição do fluxo de pessoas nos comércios e com a possibilidade de um novo lockdown, além de outras medidas restritivas que arriscam o fechamento de empresas que lutam pela sobrevivência desde o início da pandemia.

Nesse cenário, se torna ainda mais urgente a aprovação do PL 2058/2021, de autoria do Deputado Tiago Dimas, que garante o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial nos casos compatíveis com o tele trabalho, e permite o retorno ao trabalho presencial da gestante já completamente imunizada (salvo nos casos de contraindicações médicas) que não tenha a função compatível com o trabalho remoto. Com isso, se garante a manutenção dos postos de trabalho das gestantes sem onerar indevidamente o empregador, garantindo assim também a manutenção das operações das empresas e da economia nacional.

O projeto ainda garante que a gestante ou lactante que, por força de fatores independentes de sua vontade ainda não estão imunizadas, possam usufruir da extensão do benefício do salário maternidade por equiparação desta situação à hipótese das gestações de risco, a fim de preservarmos a vida, a saúde e integridade física dessas mulheres e seus bebês. Essa solução busca inspiração diretamente no § 3º do art. 394-A da CTL, que equipara à gravidez de risco as situações em que não é possível à gestante ou à lactante, afastada de atividades consideradas insalubres, exercer suas atividades em local salubre na empresa, determinando assim o pagamento do salário-maternidade.

Desse modo, a Frente Parlamentar Mista do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), solicita o apoio dos pares para a aprovação do PL 2058, de 2021, na forma do texto aprovado na Câmara dos Deputados, visando proteger a posição feminina no mercado de trabalho, evitar a estigmatização das trabalhadoras nas contratações, e evitar a dupla oneração do empregador, que atualmente precisa contratar outro funcionário para suprir o afastamento ao mesmo tempo em que custeia integralmente o salário da gestante afastada.

Cordialmente,

Dep. Efraim Filho (DEM-PB)
Dep. Tiago Dimas (Solidariedade – TO)
Dep. Paula Belmonte (Cidadania –DF)

Fonte: CNDL

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