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PGFN

Especialistas debatem transação tributária e suas modalidades

Assunto tem origem na Portaria 11.956 da PGFN que regulamenta a resolução de conflitos entre a administração tributária federal e os contribuintes com débitos junto à União

10 de julho de 2020 às 09:55

Na última quarta-feira (08) o Comitê Jurídico da CACB se reuniu para assistir a uma conversa sobre transação tributária e suas modalidades. Eduardo Muniz, procurador do Distrito Federal, definiu o modelo como vanguardista e moderno e que dá ao contribuinte formas mais justas de tratamento, de acordo com seu perfil tributário.

O assunto tem origem na Portaria 11.956, publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em novembro do ano passado, para regulamentar a resolução de conflitos entre a administração tributária federal e os contribuintes com débitos junto à União. A ideia é buscar a recuperação de créditos fiscais tidos como perdidos, além de viabilizar a manutenção das empresas e dos empregos, estimular a atividade econômica e garantir recursos para as políticas públicas.

São três as modalidades de transação trazidas pela Portaria PGFN: por adesão; por proposta individual do contribuinte; e por proposta individual da PGFN.

Até então, os débitos dos contribuintes eram negociados através de Refis, o que para Muniz tratava-se de uma prática que estimulava os contribuintes a atrasarem seus impostos de forma proposital para que tivessem acesso a descontos no futuro, tratando-os de forma similar àqueles que realmente atrasaram seus compromissos por problemas na empresa. “Precisávamos construir um modelo que atendesse as particularidades do nosso Sistema Tributário e conseguimos com esta portaria”, disse.

Rogério Campos, procurador da PGFN e assessor especial do Ministério da Economia destacou que com a nova medida é possível criar uma classificação da dívida ativa e a possibilidade de conhecer melhor os devedores com quem o Estado vai negociar, para saber quais suas reais necessidades.  “Se eu já sei quem me deve, quanto deve e como pode me pagar, temos que conversar. Não dá para ficar em juízo tentando estressar e sufocar a situação econômica”, disse.

Daniel Sabóia, também procurador da PGFN, diz que o novo modelo vai simplificar o sistema e louvar o bom contribuinte, já que permite ao Estado lidar com cada um deles de acordo com seu histórico. “A transação vem trazendo um boom de medidas que permitem alinhar a capacidade do devedor de pagar a dívida à necessidade da administração tributária de receber esse débito”, aponta.

Sabóia fez uma apresentação detalhando todas as portarias que regulamentam a medida, inclusive uma específica para o momento da pandemia de Covid-19 no Brasil. O vídeo com a íntegra da discussão e a apresentação do procurador está disponível neste link.

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