A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) vai oferecer gratuitamente a utilização do seu sistema online e realizar procedimentos de mediação via internet com taxa de administração grátis para associados do Sistema CACB e da CBMAE.
A resolução 03/2020 da CBMAE estabelece as seguintes condições para a realização dos procedimentos:
Mediação online: associados da CBMAE ou de qualquer associação comercial do país têm direito à gratuidade na taxa de administração de um procedimento de mediação online, desde que estejam com suas obrigações em dia.
Os interessados devem enviar um e-mail para cbmae@cacb.org.br. Em seguida, um consultor da CBMAE fará contato com o associado para dirimir dúvidas e iniciar a mediação.
A resolução começa a valer no dia 12 de maio e continua em vigor até o dia 30 de junho de 2020. Clique aqui e leia a resolução na íntegra.