
A Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE) recebeu, no último mês, o Selo Câmara Privada de Mediação e Conciliação. O reconhecimento concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atesta a realização de boas práticas da entidade que realiza seus processos, de acordo com os parâmetros técnicos e éticos estabelecidos pelo órgão.
Com o intuito de garantir celeridade e seriedade à prática da conciliação, arbitragem e mediação, a CBMAE instalada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) é uma alternativa ao Judiciário que vem se consolidando nos últimos anos. O processo possibilita que empreendedores – pequenos, médios ou grandes – e também pessoas físicas tenham administrados e resolvidos seus conflitos em cerca de 40 dias.
De acordo com Guilherme Giussani, coordenador da CBMAE em São Paulo, o selo de qualidade concede uma garantia adicional para quem recorre aos serviços prestados pela câmara, que é a única entidade empresarial detentora desse reconhecimento.
Em média, a entidade administra 20 conflitos empresariais mensais por meio dessa parceria com alto índice de alinhamento entre empresas e seus fornecedores ou clientes. Do total de procedimento de mediação que são administrados pela Câmara, 98% terminam em acordo.
“Trata-se de um importante reconhecimento, pois confirma perante a sociedade que o nosso serviço é referenciado pela padronização do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acredito que o recebimento do selo irá contribuir para que aqueles que ainda tenham algum tipo de insegurança ganhem uma confiança adicional em trazer seus conflitos para serem solucionados na CBMAE”, diz.
Atuação da CBMAE
A sede da ACSP passou a oferecer os serviços de mediação, conciliação e arbitragem em outubro de 2016 com a proposta de ajudar as empresas sem a necessidade de entrarem com ações na Justiça, algo que costuma consumir tempo, dinheiro e desgaste emocional.
A iniciativa foi realizada em parceria com a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que administra as Câmaras de Arbitragem em várias regiões do país.
Tal parceria permite que a taxa de sucesso e a velocidade da resolução dos casos sejam mais ágeis e elevadas. A proposta é que as partes cheguem a um acordo, o que elimina a possibilidade de recursos, bastante usuais nos processos Judiciais.
Outra vantagem é a flexibilidade que a arbitragem, conciliação e mediação permitem, possibilitando às partes litigantes moldarem o processo em comum acordo, escolhendo prazos para que as decisões sejam proferidas, apontando o árbitro (no caso da arbitragem) ou escolhendo a câmara onde desejam firmar o acordo.
Já na Justiça não é possível conduzir o caso de maneira diferente daquela prevista no rito processual. Além disso, todo o processo de mediação é sigiloso, preservando as empresas envolvidas frente ao mercado. No caso da arbitragem, quando as parte optam pela CBMAE, o procedimento também será sigiloso, a única exceção é quando a Administração Pública for parte envolvida.
Na Justiça, salvo em casos especiais, o sigilo não ocorre. “Os custos também são muito menores e as decisões muito mais rápidas do que nas ações da justiça comum, pois os processos na mediação normalmente são finalizados no prazo de 30 dias após sua abertura. Ou seja, temos um alto índice de acordo dentro de um mínimo espaço de tempo”, finaliza Giussani.
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Fonte: ACSP