
Foto: Iano Andrade / CNI
A chamada “Taxa das blusinhas”, que estabelece a taxação de compras internacionais com valor de até US$ 50, fez 38% dos consumidores desistirem de adquirir produtos em sites estrangeiros em outubro de 2025. Em vigência desde agosto de 2024, a lei tem o apoio da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) por entender que a isonomia de tributos entre o mercado nacional e internacional garante sustentabilidade e a competitividade das empresas locais.
Em maio do ano passado, esse índice era de 13% de acordo com levantamento da Nexus Pesquisa e Inteligência de Dados a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Por outro lado, a desistência por causa da “taxa das blusinhas” fez subir de 22% para 32% o número de pessoas que foram atrás de um produto similar com entrega nacional.
Pela Lei 14.902/2024, os produtos comprados em sites internacionais são taxados em 20%, além do ICMS. Para o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, “a isonomia dos tributos garante um ambiente de maior competitividade entre empresas nacionais e estrangeiras”. Mas, segundo ele, a taxação é só o começo, pois ainda é necessário ampliar esse equilíbrio.
Como prevista pela CACB, aplicação da tarifa levaria o e-commerce estrangeiro a perder a disparidade na disputa com o comércio nacional e o empreendedorismo brasileiro teria maior equilíbrio em relação às plataformas internacionais. “A lei é um começo para a isonomia tributária entre o mercado nacional e internacional, garantindo sustentabilidade e a competitividade das empresas locais”, defendeu Alfredo Cotait Neto no início da vigência da lei.
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