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VITÓRIA DO ASSOCIATIVISMO

Senado mantém isenção tributária para associações, federações e confederações do setor empresarial

Após mobilização do Sistema do Associativismo Nacional, projeto foi aprovado por unanimidade. Texto segue para análise da Câmara dos Deputados

29 de maio de 2026 às 15:29

Em fevereiro deste ano, Anderson Trautman Cardoso, da CACB, entregou reivindicações a Robson Barreirinhas, Secretário da Receita Federal do Brasil. Foto: Daniel Fagundes/ Trilux

Após ampla participação e mobilização do Sistema do Associativismo Nacional, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, que garante a manutenção dos benefícios tributários federais para entidades e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. A medida beneficia associações, federações e confederações representativas do setor empresarial.

O PLP, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado na última terça-feira (26), propõe a correção de dispositivos de outra legislação, a Lei Complementar 224/2025, que estabelecia um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais. A medida poderia ampliar a carga tributária sobre instituições do chamado Terceiro Setor, comprometendo recursos destinados a áreas essenciais como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e pesquisa científica.

Receita Federal reconheceu a inconsistência jurídica gerada pela LC 224/2025. A estimativa apresentada no Senado apontava que o aumento da carga tributária poderia variar entre 2,7% e 4% sobre as bases tributáveis, dependendo da atividade desempenhada pelas entidades.

Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a medida dará segurança jurídica para as instituições. “A CACB saúda a aprovação no Senado Federal tendo em vista que é mais uma garantia de conquistas já obtidas pela nossa entidade junto à Receita Federal”, afirma o vice-presidente jurídico da organização, Anderson Trautman Cardoso.

Em fevereiro deste ano, a Receita Federal do Brasil, após diálogo liderado pela CACB em conjunto com a Unecs e as Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços e Empreendedorismo, publicou a Instrução Normativa Nº 2.307 que assegura a isenção de tributos a entidades sem fins lucrativos. Com a publicação da regra, ficou garantida a exclusão de instituições, com as associações, federações e confederação representativas do setor empresarial, do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Contato para imprensa:

E-mail: institucional@cacb.org.br

Telefone: (61) 99944-4808 / 3321-8034

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