
Em fevereiro deste ano, Anderson Trautman Cardoso, da CACB, entregou reivindicações a Robson Barreirinhas, Secretário da Receita Federal do Brasil. Foto: Daniel Fagundes/ Trilux
Após ampla participação e mobilização do Sistema do Associativismo Nacional, o Senado Federal aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 11/2026, que garante a manutenção dos benefícios tributários federais para entidades e pessoas jurídicas sem fins lucrativos. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados. A medida beneficia associações, federações e confederações representativas do setor empresarial.
O PLP, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovado na última terça-feira (26), propõe a correção de dispositivos de outra legislação, a Lei Complementar 224/2025, que estabelecia um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais. A medida poderia ampliar a carga tributária sobre instituições do chamado Terceiro Setor, comprometendo recursos destinados a áreas essenciais como assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e pesquisa científica.
A Receita Federal reconheceu a inconsistência jurídica gerada pela LC 224/2025. A estimativa apresentada no Senado apontava que o aumento da carga tributária poderia variar entre 2,7% e 4% sobre as bases tributáveis, dependendo da atividade desempenhada pelas entidades.
Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a medida dará segurança jurídica para as instituições. “A CACB saúda a aprovação no Senado Federal tendo em vista que é mais uma garantia de conquistas já obtidas pela nossa entidade junto à Receita Federal”, afirma o vice-presidente jurídico da organização, Anderson Trautman Cardoso.
Em fevereiro deste ano, a Receita Federal do Brasil, após diálogo liderado pela CACB em conjunto com a Unecs e as Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços e Empreendedorismo, publicou a Instrução Normativa Nº 2.307 que assegura a isenção de tributos a entidades sem fins lucrativos. Com a publicação da regra, ficou garantida a exclusão de instituições, com as associações, federações e confederação representativas do setor empresarial, do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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