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SETOR PRODUTIVO

CACB defende modelo alternativo ao fim da escala de trabalho 6×1

Confederação divulgou posicionamento oficial favorável à PEC 12/2026, de autoria de Rogério Marinho (PL-RN), que permite ao trabalhador optar entre a CLT ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas

29 de maio de 2026 às 18:36

Agora que a PEC 221/19, que reduz a jornada de trabalho e põe fim à escala 6×1, foi aprovada na Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal decidir sobre o tema, que já é objeto de uma outra Proposta de Emenda à Constituição, a (PEC) 12/2026, de autoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

De acordo com o parlamentar, a proposta prevê a possibilidade de um regime flexível, no qual o empregado receberia de acordo com as horas trabalhadas, representando um contraponto à proposta aprovada na Câmara. O texto já foi enviado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Em apoio à PEC 12/2026, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) divulgou, nesta sexta-feira (29), um posicionamento formal da instituição, assinado pelo presidente da instituição e líder do Sistema do Associativismo Nacional, Alfredo Cotait Neto.

Na visão da CACB, o “trabalhador que quiser fazer mais horas e ganhar mais renda pode fazer. O que preferir uma jornada menor com remuneração proporcional também pode. Aquele que precisar ajustar sua rotina para estudar, cuidar da família ou empreender tem esse direito. Ninguém perde. Todo mundo ganha a possibilidade de decidir”.

Ainda de acordo com o documento, que preside também a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de São Paulo (Facesp) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o que é negociado prevalece sobre o que é legislado.

Além disso, existem questões a serem consideradas, como à falta de mão de obra no país. “O Brasil vive hoje uma escassez real de mão de obra, especialmente nos serviços. Com o modelo 5×2 obrigatório, cada trabalhador em jornada 6×1 precisaria ser coberto por um profissional adicional no dia de folga extra. Esse profissional não existe no mercado. O custo será repassado ao consumidor. Quem não conseguir repassar irá demitir. Quem não puder demitir irá para a informalidade”, afirma o documento.

Além de contextualizar o apoio à PEC 112/2026, o documento contém um apelo ao presidente do Senado Federal. “Pedimos ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que paute a PEC da Flexibilidade com urgência. E que, sobretudo, os senadores a aprovem. O que está em votação não é apenas uma proposta técnica sobre horas de trabalho. É uma escolha sobre que tipo de país o Brasil quer ser: um país que confia no seu trabalhador ou um país que o tutela”.

Leia a íntegra do posicionamento da CACB sobre a PEC 12/2026.

Confira abaixo os principais pontos da PEC 12/2026:

Argumento central da justificativa

A proposta defende que a modernização das relações de trabalho deve ampliar a autonomia do trabalhador, permitindo que ele escolha a jornada mais adequada à sua realidade, sem perda de direitos.

Pontos favoráveis

  • Maior flexibilidade para trabalhadores e empresas;
  • Possibilidade de ampliar oportunidades de contratação;
  • Melhor adaptação a atividades sazonais, serviços e economia digital.

Liberdade de escolha

O empregado poderá escolher entre:

  • Regime tradicional da CLT (jornada fixa);
  • Ou regime flexível, com remuneração proporcional às horas trabalhadas.

Direitos preservados

  • Férias;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Demais benefícios legais e trabalhistas.

Todos esses direitos serão calculados proporcionalmente à carga horária efetivamente trabalhada.

Contrato individual prevalece

A compensação de horários e a redução da jornada poderão ser pactuadas por acordo individual, convenção coletiva ou contrato de trabalho.

Salário proporcional

No regime flexível, o valor da hora trabalhada não poderá ser inferior ao valor proporcional do salário mínimo nacional ou do piso da categoria. O cálculo terá como referência a jornada constitucional máxima de 44 horas semanais.

Vigência

A PEC prevê entrada em vigor 180 dias após sua publicação.

Setor produtivo

Para entidades empresariais como Associação Comercial de São Paulo (ACSP), CACB, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e federações do comércio e da indústria, o principal ponto de análise será o equilíbrio entre flexibilidade, geração de empregos e preservação da renda do trabalhador.

 

Contato para imprensa:

E-mail: institucional@cacb.org.br

Telefone: (61) 99944-4808 / 3321-8034

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