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CACB lança cartilha sobre Reforma Tributária

Com foco no Sistema do Associativismo, material recomenda às organizações que façam o quanto antes as adequações necessárias ao novo cenário, como a revisão dos estatutos

13 de agosto de 2026 às 18:46

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A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) elaborou uma cartilha para orientar entidades civis sem fins lucrativos sobre os impactos da Reforma Tributária e a transição para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

O material destaca que as contribuições associativas estatutárias, de natureza não contraprestacional, não estarão sujeitas a esses tributos, desde que cumpra com quatro requisitos: previsão no estatuto, ausência de contraprestação, destinação dos recursos à manutenção da entidade e atendimento às exigências do artigo 14 do Código Tributário Nacional.

A cartilha também diferencia essas contribuições das receitas provenientes de serviços específicos, como emissão de certificados, consultas de crédito, convênios médicos e cursos, que serão consideradas operações onerosas sujeitas aos novos tributos.

Outro destaque é o cronograma de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Para diversas operações, a obrigatoriedade começa em 1º de dezembro de 2026, enquanto outras atividades já entram no sistema em outubro e agosto.

Diante do novo cenário, a CACB recomenda que as entidades façam a revisão dos estatutos, segreguem contabilmente as receitas associativas e de serviços, mantenham escrituração regular e se preparem para as novas obrigações fiscais.

Contato para imprensa (CACB):

E-mail: imprensa@cacb.org.br e institucional@cacb.org.br

Telefone: (61) 99944-4808 / 3321-8034

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