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Regras da Reforma Tributária exigem organização das entidades, diz CACB

Entidade promoveu evento virtual para esclarecer normas sobre contribuições associativas, serviços, locações e reembolsos, entre outros tópicos; setor produtivo é orientado a revisar estatutos, contratos e contabilidade

13 de agosto de 2026 às 18:40

 

Vice-presidente da CACB, Anderson Trautman Cardoso. Crédito: CACB

A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo exigirá das associações comerciais e demais entidades empresariais sem fins lucrativos uma revisão detalhada de receitas, estatutos, contratos, escrituração contábil e procedimentos fiscais. A avaliação foi apresentada durante a live “CACB – Impacto da Reforma Tributária nas Entidades Empresariais”, realizada na manhã desta quinta-feira (13/8).

A live contou com a participação do líder nacional do Sistema do Associativismo e presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto; do vice-presidente e coordenador do Comitê Jurídico da entidade, Anderson Trautman Cardoso; e do diretor financeiro, Valmir Rodrigues, que também preside a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais (Federaminas); além do superintende da organização, Carlos Rezende.

Com cerca de 300 participantes online, a live reuniu dirigentes e representantes do Sistema do Associativismo, como presidentes de federações e de associações comerciais de todo o país.

De acordo com Cardoso, um dos principais avanços obtidos pela CACB para o setor produtivo é a não incidência de cobrança para as entidades do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) em relação às contribuições associativas estatutárias de natureza não contraprestacional, desde que atendidos os requisitos legais. A medida foi defendida pela Confederação durante a tramitação da Reforma e incorporada à legislação.

“Todas as receitas que estão relacionadas à contribuição associativa passam a estar resguardadas da incidência do IBS e da CBS”, disse Cardoso, que esclareceu também que a proteção alcança a contribuição associativa propriamente dita, e não todas as receitas obtidas pelas entidades.

A distinção é especialmente relevante porque as associações comerciais desenvolvem diversas atividades além da representação empresarial e do recebimento de mensalidades. Entre elas estão serviços de proteção ao crédito, locações, realização de eventos, cursos, treinamentos, intermediação de negócios e outras prestações de serviços.

O presidente da CACB afirmou que o setor produtivo deve ficar buscar soluções diante do novo cenário. “Espero realmente que essa reforma possa melhorar um pouco o sistema. E, de certa forma, ainda não sei dizer se isso está realmente simplificando ou não. Mas, de qualquer maneira, está claro o que as entidades precisam fazer para se enquadrar e permanecer dentro das regras. Todos devem procurar acompanhar essas mudanças e buscar resolver essas questões da melhor forma possível”, disse Cotait.

O presidente da Federaminas e integrante da CACB, Valmir Rodrigues, chamou atenção para a necessidade de uma mudança na cultura administrativa das entidades. “É preciso olhar para dentro. É preciso olhar para a sua contabilidade da associação comercial. É preciso entender os recursos que entram e que saem”, afirmou durante a live.

Para Valmir, as entidades precisam identificar a origem e a destinação de cada recurso, conferir os documentos correspondentes e fortalecer a escrituração contábil. Ele também alertou para a importância de não confundir recibos com documentos fiscais. A organização dos controles será especialmente importante para as associações de menor porte, que muitas vezes não dispõem de estrutura contábil permanente.

Outras receitas

Cardoso ressaltou que a conquista em relação às contribuições associativas não encerrou a atuação da CACB. “O nosso trabalho não encerrou em relação às outras receitas”, afirmou durante a live, ao explicar que a entidade continua buscando, junto ao Congresso Nacional e outras organizações representativas do comércio e dos serviços, ampliar a não incidência.

Serviços de proteção

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) também foi objeto de questionamento. Cardoso explicou que a receita proveniente dessa atividade não está abrangida pela regra de não incidência das contribuições associativas. No caso da intermediação, a tributação deverá considerar a remuneração efetivamente recebida pela entidade, desde que a operação esteja corretamente estruturada.

O mesmo cuidado deverá ser adotado em convênios de atendimento médico ou outros contratos nos quais a associação receba o valor integral do usuário e posteriormente repasse a maior parte ao fornecedor. “É muito importante nos contratos segmentar o valor que efetivamente ficará sendo cobrado pela Associação Comercial para que nós tenhamos, de fato, a incidência do IBS e da CBS sobre esta diferença”, explicou Cardoso.

De acordo com o vice-presidente, se a associação recebe 100% do valor e repassa 90% ao parceiro, haverá tributação nas etapas correspondentes, mas os créditos tributários poderão ser aproveitados. “O custo financeiro para a entidade vai ser somente a parcela que ficar com ela”, afirmou.

Reembolso

Outro esclarecimento importante envolveu os reembolsos. Quando a associação paga uma despesa por ordem de terceiros e, posteriormente, recebe o ressarcimento, esse valor não integra a base de cálculo do IBS e da CBS, desde que a documentação fiscal esteja emitida em nome do terceiro responsável pela despesa.

A orientação é especialmente relevante para eventos e operações realizadas em parceria com municípios, empresas ou outras instituições. A entidade deve evitar que o documento fiscal seja emitido em seu próprio nome quando, na realidade, a despesa pertence a um terceiro.

Contratos

Além da contabilidade, os contratos também precisarão passar por revisão. A partir da transição para o novo modelo, as entidades deverão considerar a incidência dos novos tributos nas suas compras e serviços contratados, assim como os créditos decorrentes dessas operações. Cardoso recomendou atenção especial às cláusulas de preço e à definição de quem será responsável pelos tributos.

O modelo de split payment também deverá alterar o fluxo financeiro de determinadas operações. Pelo mecanismo, o valor correspondente ao tributo é separado no momento da liquidação financeira e destinado ao Fisco, enquanto o fornecedor recebe o valor líquido. A implementação deverá ocorrer de forma gradual, e a orientação é que as entidades avaliem a estrutura de cada operação para evitar impactos desnecessários no fluxo de caixa.

Preparação imediata

Ao final da live, Cardoso reforçou que a adaptação passa por uma espécie de diagnóstico interno das entidades: revisar o estatuto, mapear todas as receitas, separar contribuições associativas de atividades contraprestacionais, revisar contratos, conferir a escrituração e verificar os prazos de emissão de documentos fiscais. Para contribuir neste processo, a CACB disponibilizou uma cartilha para orientar as associações sobre os principais pontos da transição.

Contato para imprensa:

E-mail: imprensa@cacb.org.br e institucional@cacb.org.br

Telefone: (61) 99944-4808 / 3321-8034

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