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TÍTULOS DE CRÉDITO

Banco Central autoriza CRDC da Associação Comercial de SP a ser registradora de duplicatas

Além de garantir o lastro e a unicidade desse título de crédito, medida deve ajudar principalmente as pequenas e médias empresas a melhorarem a gestão financeira, segundo a ACSP

31 de outubro de 2019 às 10:29

A plataforma de monitoramento de duplicatas CRDC (Central de Registro de Direitos Creditórios) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) acaba de receber autorização do Banco Central para ser registradora desses títulos de crédito.

“Com isso, os serviços prestados pela empresa vão além da confirmação do lastro do título, já que de agora em diante ela pode fazer o registro da duplicata, garantindo a unicidade do título”, explica Marcel Solimeo, economista da ACSP.

Há três anos, segundo ele, o CRDC dá garantia de lastro à transação comercial e acompanha a vida da duplicata enquanto ela está vigente, observando se houve alguma devolução de nota ou algum desconto, por exemplo. Ou seja, é um jeito de assegurar que o valor do título se baseie no lastro, afirma o economista.

Alfredo Cotait Neto, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), lembra que tanto a ACSP como o CRDC buscavam essa autorização há algum tempo.

“Para nós da ACSP é um passo muito importante, já que o CRCD passa a ser uma empresa mais competitiva nesse mercado de registros”, afirma. Estimativas da CRDC apontam que, até 2022, o segmento de crédito com base em duplicatas deve movimentar R$ 1,1 trilhão.

Consulta Pública

Porém, mesmo regulamentado mais algumas empresas do setor junto com o CRDC, até o fim do ano, o Banco Central deve iniciar uma consulta pública para definir a regulação que permitirá negócios com duplicatas eletrônicas no país, de acordo com informações do jornal Valor Econômico publicadas na última segunda-feira (28/10).

O desafio, de acordo com o consultor do departamento de regulação do sistema financeiro do BC, Mardilson Queiroz, é dar qualidade jurídica e operacional a esses ativos de crédito, além de transparência e segurança nas operações.

“Um ponto principal é garantir a unicidade desses títulos, ou seja: que a mesma duplicata não seja usada duas vezes para a antecipação de recebíveis”, sinaliza. A estimativa, segundo Queiroz, é que essas operações somem hoje R$ 4 trilhões. Mas diante da falta de segurança dos títulos cartulares, apenas R$ 80 bi são utilizados em antecipação de recebíveis.

Na prática, segundo Solimeo, da ACSP, é comum uma empresa vender, emitir a duplicata e descontá-la para antecipar recebíveis. Mas muitas vezes as empresas fazem várias operações sobre o mesmo título, descontando no banco, nas factorings, ou até fazendo “duplicata da duplicata”, mas sem nenhum lastro de vendas.

“O problema é que as empresas, principalmente micro e pequenas, descontam para ganhar tempo e adiantar o capital de giro, mas não conseguem quitar nenhum dos dois. Pelo risco, os bancos pedem um percentual alto de duplicatas como garantia.”

Com essa autorização para essas empresas serem registradoras, espera-se que os bancos diminuam esse critério para antecipar o dinheiro, que hoje pode chegar a 180% do valor do crédito, alerta o economista. “Será uma forma de aumentar o crédito a quem precisa, e dar mais segurança para quem desconta”, finaliza.

Fonte: ACSP

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