Imprensa
Anticoronavírus

MP libera suspensão de contratos de trabalho por 4 meses durante a calamidade pública

Texto prevê que a empresa ofereça cursos profissionalizantes no período

23 de março de 2020 às 11:26

Foto: Marcello Casal/Arquivo/Agência Brasil

A medida provisória (MP) com regras trabalhistas no período de calamidade pública, decretado para lidar com a pandemia do novo coronavírus, inclui a possibilidade de suspender contratos de trabalho por quatro meses, durante os quais não será necessário o pagamento de salários. Essa medida não dependerá de convenções coletivas.

Publicada no domingo (22), a MP passa a valer imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo congresso em até 120 dias para não caducar. A intenção é evitar demissões em massa em meio à crise.

O texto indica o uso desses quatro meses para participação dos funcionários em cursos ou programas de qualificação não presenciais oferecidos pelo empregador “com duração equivalente à suspensão contratual”. Permite-se o pagamento de “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial” durante o período. Benefícios, como plano de saúde, continuarão válidos.

Caso não seja oferecido programa de qualificação ou o trabalhador continue exercendo funções ao empregado durante o período, a suspensão fica descaracterizada e o empregador ficará sujeito ao pagamento dos salários e encargos referentes ao período, penalidades cabíveis previstas em lei e sanções previstas em acordo coletivo.

Outras medidas permitidas pela MP são o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a flexibilização de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o uso do banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que “o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância”. Na seção de férias, o documento diz que “o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão”.

O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho.

“É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.

Fonte: Infomoney

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