Imprensa
VITÓRIA DO ASSOCIATIVISMO

STF suspende aplicação de multas pela NR-1

Pela decisão do ministro André Mendonça, está proibido aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho por 90 dias

26 de junho de 2026 às 16:14

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Sistema Nacional do Associativismo obteve mais uma vitória para o setor produtivo nesta quinta-feira (26). O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por um prazo de 90 dias, a aplicação de multas por descumprimento às regras de saúde mental previstas na Norma Regulamentadora NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo a decisão provisória, concedida por meio de liminar, está proibido autuar e aplicar punições pela falta de mapeamento dos riscos psicossociais no trabalho. “Saudamos a decisão proferida pelo ministro André Mendonça, suspendendo aplicação de penalidades previstas na NR1, diante da ausência de critérios objetivos e do consequente potencial de gerar insegurança jurídica”, destacou o vice-presidente Jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso.

Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, na última terça-feira (23), o presidente da CACB, Alfredo Cotait Neto, reconheceu a importância de discutir a saúde mental no ambiente de trabalho, mas fez crítica a NR-1, que cria regras consideradas subjetivas, que podem resultar em insegurança jurídica, aumento de custos e dificuldades para a geração de empregos.

Cotait chama atenção justamente para a questão da fiscalização. “Quais serão os critérios para mensurar essa lista de riscos?”, questiona ele no texto. Para o presidente, o que o setor produtivo vê e repudia é que se está diante de novas regras subjetivas, que podem levar a punições injustas e onerosas.

Aprovadas em 2024, as alterações na NR-1 passaram a valer em 26 de maio deste ano. Pela nova regra, empregadores precisam acompanhar a avaliação dos riscos psicossociais nos processos de gestão de segurança e saúde no trabalho. Com a ordem do STF, o prazo para empresas se adaptarem sem serem multadas passa para final de setembro.

A liminar não revoga a NR-1. As diretrizes de prevenção e as demais normas de saúde e segurança do trabalho continuam em vigor. O que fica suspenso, por 90 dias, é apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos critérios questionados junto ao STF, que é o mapeamento realizado pelas empresas.

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