O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu novamente na pauta o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881, ajuizada em 2018 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A ação, que deve ser julgada entre os dias 5 e 15 de junho, contesta uma regra da Lei 13.606/2018, que trata sobre possibilidade de a Fazenda Pública poder averbar em certidão de dívida ativa a penhora ou restrições perante os órgão de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis.
A lei instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública e, em seu artigo 25, inseriu na Lei 10.522/2002 os dispositivos que são objeto da ação. As informações estão disponíveis no site do Supremo pela ação ADI 5881.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) foi admitida no referido caso como “amicus curiae”, ou seja, “amigo da corte”, e poderá fazer sua intervenção oral na defesa da inconstitucionalidade dos dispositivos citados acima.
Na ADI, o PSB aponta como inconstitucional e grave o poder indiscriminado conferido à Fazenda Pública para, unilateralmente, e sem a necessidade de análise por parte do Poder Judiciário, bloquear bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal. Tal postura, no entender também da CACB, viola os preceitos constitucionais da reserva de lei complementar para o estabelecimento de normas sobre crédito tributário, do devido processo legal e reserva de jurisdição, do contraditório e ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa e da isonomia.
O advogado Rafael Machado, consultor Jurídico da CACB, fará a sustentação oral e entende que, caso acolhida a tese de inconstitucionalidade defendida pela Confederação, as empresas, principalmente as micro e pequenas, terão o benefício direto de abertura no âmbito administrativo e no âmbito judicial para discussões acerca das certidões de dívida ativa, bem como de eventuais constrições indevidas e ilegais.