
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Na sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5881, nesta sexta-feira (05), o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido formulado pelo Departamento Jurídico do Partido Socialista Brasileiro (PSB), em que a CACB participa como “Amicus Curiae” (Amigo da Corte).
O pedido foi reconhecido como inconstitucional e aguarda-se a publicação do Acordão para saber a extensão do julgamento.
ADI 5881
A ADI 5881 contesta uma regra da Lei 13.606/2018, que trata sobre possibilidade de a Fazenda Pública poder averbar em certidão de dívida ativa a penhora ou restrições perante os órgão de registro de bens e direitos, tornando-os indisponíveis.
A lei instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Pública e, em seu artigo 25, inseriu na Lei 10.522/2002 os dispositivos que são objeto da ação. As informações estão disponíveis no site do Supremo pela ação ADI 5881.
Na ADI, o PSB aponta como inconstitucional e grave o poder indiscriminado conferido à Fazenda Pública para, unilateralmente, e sem a necessidade de análise por parte do Poder Judiciário, bloquear bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal. Tal postura, no entender também da CACB, viola os preceitos constitucionais da reserva de lei complementar para o estabelecimento de normas sobre crédito tributário, do devido processo legal e reserva de jurisdição, do contraditório e ampla defesa, do direito de propriedade, da livre iniciativa e da isonomia.
O advogado Rafael Machado, consultor Jurídico da CACB, entende que, agora acolhida a tese de inconstitucionalidade defendida pela Confederação, as empresas, principalmente as micro e pequenas, têm o benefício direto de abertura no âmbito administrativo e no âmbito judicial para discussões acerca das certidões de dívida ativa, bem como de eventuais constrições indevidas e ilegais.