A Reforma mantém em sua estrutura o regime tributário Simples Nacional, voltado para a Micro e Pequena Empresa (MPE). No entanto, ela traz alguns prejuízos, notadamente quanto à perda de competitividade do regime.
Com a Reforma, cada parte da cadeia produtiva paga o IVA sobre o valor que agregou ao produto, no momento da venda.
Na cadeia da indústria, por exemplo, é mais simples saber qual valor foi agregado a cada etapa de comercialização: a indústria entrega com um valor, o atacadista entrega com outro, e o varejista comercializa com seu preço final. A ampliação do direito a crédito, portanto, aumentará a competitividade do setor. Já na cadeia de serviços, não há muitas vezes insumos com valor significativo para a geração de créditos, de modo que os novos tributos impactarão significativamente o preço final comercializado.
Alternativas
A Reforma Tributária oferece duas possibilidades para as empresas optantes pelo Simples Nacional: pagar o IVA dentro ou fora do Simples Nacional.
Pagamento do IVA dentro do Simples Nacional
Pagar o IVA dentro do Simples Nacional é ideal para a empresa que está no final da cadeia de produção, não necessitando gerar créditos de IVA em suas vendas. Sendo assim, caso a empresa tenha seu faturamento voltado primordialmente para o consumidor final, seu prejuízo, comparado à situação atual, será representado pelo aumento de custos nas aquisições. Esse aumento ou será repassado ao preço ou reduzirá a margem de lucro da MPE.
Ao vender seus produtos a empresa poderá transferir créditos de IVA, mas limitados ao valor pago dentro do Simples, inferior às alíquotas do IVA vigentes fora do regime.
Prejuízos: aumento de custos na aquisição de insumos e mercadorias e o impedimento de gerar créditos integrais, hoje vigentes no PIS/Cofins. No ICMS a geração de crédito já é parcial.
Pagamento do IVA fora do Simples Nacional
Para a empresa que atua preponderantemente no início ou no meio da cadeia produtiva, fará mais sentido pagar o IVA fora do Simples Nacional. Nessa hipótese, a MPE continuará optante pelo Simples, mas pagando no regime apenas o IRPJ, CSLL e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
Pagando o IVA fora do Simples, instala-se na condição de contribuinte normal, sujeita à apuração de débitos e créditos. E gerará, em consequência, créditos integrais de IVA para as empresas adquirentes dos seus produtos.
Prejuízos: não contará com a redução do IVA nas vendas, por estar praticamente obrigada a pagar o IBS/CBS como empresa normal, e lidará com um sistema de débito e crédito mais complexo do que o cálculo pelo volume de negócios.