Imprensa
REFORMA TRIBUTÁRIA

Sem guerra fiscal, empresas podem migrar de estado a partir de 2033

Fim de benefícios decorrente da Reforma Tributária sobre o Consumo pode promover realocação da cadeia produtiva no país

29 de janeiro de 2026 às 10:46

Fonte: Banco de imagem

Ao final do processo de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, estados podem perder empresas que se instalaram em seus territórios atraídas por benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Sem o incentivo, investimentos realizados com amparo de fomentos terão que rever se a nova tributação possibilitará a permanência nos locais atuais.

Mas, como explica o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, o impacto não será imediato, uma vez que a transição para o novo sistema tributário irá até 2032.

“A guerra fiscal entre os Estados possibilitou que muitas empresas realizassem investimentos em regiões que não os receberiam, seja pela distância de matérias-primas, seja pela distância do próprio mercado consumidor, na medida em que esse custo era suportado por benefícios fiscais relativos ao ICMS. Ocorre que o novo sistema tributário não permite a concessão de incentivos fiscais relativos ao IBS e à CBS”, esclarece Cardoso. “Esses benefícios fiscais relativos ao ICMS encerrarão no ano de 2032, quando terminará o período de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, com a extinção do imposto”.

Na avaliação do vice-presidente jurídico da CACB, o fim dos incentivos fiscais possibilitará uma realocação de investimentos no país. “Empresas que se deslocaram para outros Estados unicamente em decorrência de incentivos terão que reavaliar os custos para a manutenção da atual localização de suas fábricas”, avalia.

Confira abaixo como será a transição.

Fundo de Compensação

Cardoso esclarece que “foi instituído um Fundo especificamente para que titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS tenham ressarcidos valores que deixarem de fruir a título desses benefícios durante essa transição”. Trata-se do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros Fiscais do ICMS, instituído pela Emenda Constitucional 132/2023 para reduzir as perdas de pessoas físicas ou jurídicas que possuem incentivos fiscais onerosos relativos ao ICMS.

“A partir de janeiro de 2026, os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS podem apresentar requerimentos para os procedimentos de habilitação a futuros direitos de compensações, preenchendo formulário eletrônico que estará disponível no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais”, destaca Cardoso.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal.

Mudança

O ano de 2026 marca o início da transição para o modelo de IVA – Imposto sobre Valor Agregado Dual, que passa a incidir sobre todas as operações onerosas. No novo sistema, são instituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vão substituir: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto Sobre Serviços (ISS); a alíquota do Programa de Integração Social (PIS); e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será reduzido a zero para produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, e será instituído o Imposto Seletivo (IS), para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

 

Contato para imprensa:

E-mail: institucional@cacb.org.br

Telefone: (61) 99944-4808 / 3321-8034

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