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CBMAE

Reforma trabalhista aumenta procura pela mediação e arbitragem

Segundo especialista, a tendência a tendência de crescimentos desses instrumentos vem da segurança jurídica oferecida pela reforma trabalhista

27 de abril de 2018 às 17:29

A modernização da legislação trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, ocasionou um aumento na procura pela mediação e a arbitragem nas relações de trabalho, de acordo com o advogado Adrubal Júnior, em palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no início da semana. Para ele, a tendência de crescimentos da medição foi fortalecida pelo artigo 855 B da Lei nº 13.467/2017, que prevê a homologação de acordos extrajudiciais

Foto: Seteco Consultoria Contábil

Com uma média de quase cinco anos para resolução de litígios, o caminho tradicional perde espaço para os meios extrajudiciais, que permitem chegar a um desfecho em poucos dias, além de serem flexíveis, confidenciais, sem decisões impostas e com segurança jurídica, segundo o advogado.

Segundo Eduardo Vieira, coordenador da CBMAE, a arbitragem trabalhista já estava prevista na CLT para dissídios coletivos. “Algumas interpretações da Justiça do Trabalho a afastavam das relações individuais. A reforma veio pacificar a forma da utilização da arbitragem, com a utilização da cláusula compromissória”, afirma.

Os benefícios da utilização da mediação ou da arbitragem como forma de resolução de conflitos na área trabalhista estão diretamente vinculados à celeridade, sigilo e à previsibilidade do resultado.

“Na mediação, se as partes não chegam a um acordo, inexiste efeito jurídico, estando ambas livres para procurar a Justiça ou, então, a arbitragem”, explicou Ana Lúcia Pereira, secretária-geral do Conselho Nacional das Instituições de Arbitragem e Mediação (Conima), que também participou da discussão na ACSP

Das 300 mil arbitragens trabalhistas já realizadas no Brasil, explica ela, menos de 1% foi parar no Judiciário, uma clara demonstração da alta confiabilidade e efetividade do instrumento para solucionar as questões, com praticamente 100% de satisfação por parte de quem o experimenta.

O encontro esclareceu, ainda, que o uso da mediação é mais indicado para contratos ainda em vigência. A opção pela arbitragem é mais indicada para os casos em que o vínculo empregatício já tenha sido rompido.

A discussão contou, ainda, com a participação do vice-presidente da ACSP e coordenador do Conselho do Setor de Serviços, José Maria Chapina Alcazar, e do diretor-superintendente da Distrital Centro da ACSP, Luiz Alberto Pereira da Silva.

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