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Programa para declaração do IR estará disponível amanhã (23)

O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2017 estará disponível, a partir das 9h no site da Receita Federal. Neste ano cotribuinte vai ter que informar e-mail e celular

22 de fevereiro de 2017 às 12:02

As declarações devem ser apresentadas entre o dia 2 de março e 28 de abril, pela internet. Segundo informações publicadas hoje (22) no Diário Oficial da União, o serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59m59s, no horário de Brasília, do último dia do prazo.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Restituições

A restituição do Imposto de Renda Pessoa Física será feita em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano (conforme cronograma abaixo). O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na declaração. Idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou com doença grave têm prioridade para receber a restituição.

Cronograma de restituições

1º lote: 16 de junho

2º lote: 17 de julho

3º lote: 15 de agosto

4º lote: 15 de setembro

5º lote: 16 de outubro

6º lote: 16 de novembro.

7º lote: 15 de dezembro

E-mail e celular para a Receita

A Receita Federal passará a pedir e-mail e número de celular dos contribuintes na declaração de Imposto de Renda deste ano. O preenchimento dessas informações não será obrigatório. A Receita garante que os dados serão coletados somente para ampliar o cadastro e só serão utilizados com aviso-prévio e autorização dos contribuintes. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, a Receita continua a não enviar e-mails para os contribuintes.

CPF de dependentes

Em entrevista para apresentar informações sobre a declaração deste ano, Adir disse ainda que nos próximos anos é possível que a Receita passe a exigir CPF de todos os dependentes de qualquer idade. Na declaração deste ano, dependentes com 12 anos ou mais devem ter o CPF informado. Em 2016, a idade para obrigatoriedade de apresentação do CPF era 14 anos. “Muitos cartórios já emitem a certidão de nascimento com o CPF. É uma garantia de identificação, facilita o trabalho de cruzamento”, argumentou.

Fonte: Receita Federal e Assessoria de Imprensa CACB

 

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