O Diário Oficial da União desta sexta-feira (07) trouxe a publicação da Portaria 18.731 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que estabelece regras para a transação excepcional de débitos do Simples Nacional.
A medida vale para microempresas empresas de pequeno porte possuem condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, considerando o impacto da pandemia causada pelo coronavírus. O texto prevê parcelamentos e possibilidade de descontos para empresas que estão em recuperação judicial ou falência.
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