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Pedidos de recuperação judicial caem 36% no 1º semestre em São Paulo

Já os pedidos de falência recuaram em 11,8% na mesma base de comparação, com 212 no ano passado e 187 em 2017

4 de agosto de 2017 às 10:54

Levantamento da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que, nos primeiros seis meses de 2017, o número de pedidos de recuperação judicial por empresas estabelecidas na capital paulista caiu 36,4% sobre o mesmo período do ano passado. Foram 88 em 2016 contra 56 neste ano.

Já os pedidos de falência recuaram em 11,8% na mesma base de comparação, com 212 no ano passado e 187 em 2017.

“A gestão financeira das companhias está melhor, demonstrando que houve preocupação com a organização das contas, de forma que não assumissem nenhuma grande dívida ou compromisso que não pudesse ser pago. O fluxo de caixa está mais equilibrado”, avalia Alencar Burti, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Ele acrescenta que o resultado foi ajudado pela alta de 1% do PIB no primeiro trimestre de 2017 em relação ao quarto trimestre de 2016, interrompendo um ciclo de oito quedas trimestrais consecutivas.

“Em geral os dados são bons e apontam que a economia está saindo da recessão, mas ainda não podem ser projetados em função do agravamento das crises política e institucional que o País enfrenta”, pondera Burti.

Indústria/comércio/serviços

Na indústria e no comércio os pedidos de recuperação judicial no primeiro semestre de 2017 caíram mais do que a média: os recuos foram de 44,4% e 64,7%, respectivamente. Na contramão, no setor de serviços houve um aumento de 47,4%.

Quanto a falências, o resultado do semestre foi puxado pela indústria, cujos pedidos recuaram 29,9% na mesma base de comparação. No comércio, a retração foi de 10%. Já nos serviços o número aumentou em 2,7%.

“Isso é um recomeço e demonstra um primeiro sinal de que a situação de calamidade do País pode estar se revertendo, especialmente pela recuperação da indústria. Há um alívio na situação financeira das empresas produtoras de bens, que podem comercializar seus produtos dentro e fora do Brasil”, afirma o presidente da ACSP.

“Indústria e comércio são setores mais dinâmicos e acompanham mais a melhora da conjuntura. A produção industrial subiu 0,9% no primeiro trimestre e as retrações estão diminuindo na indústria e no varejo”, comenta Burti.

Já os serviços, explica ele, tiveram pior desempenho nos indicadores de recuperação judicial e falências porque “dependem exclusivamente do mercado interno e ainda não estão reagindo devido à taxa de desemprego, que segue muito elevada, obrigando muita gente a cortar gastos com restaurantes, planos de saúde e escola particular, por exemplo”.

O levantamento da ACSP tem como base dados fornecidos pela Boa Vista/SCPC.

Diferenças

O processo de recuperação judicial é uma forma de a empresa que passa por momentânea dificuldade financeira e/ou econômica recorrer ao Poder Judiciário, para que possa equilibrar suas contas e continuar a atuar no mercado. Assim, quem pede a recuperação judicial é a empresa devedora. Nesse caso, a responsabilidade do empresário se antecede ao que vai acontecer e ele pede a recuperação para não falir.

Já a falência é um processo que visa a promover a arrecadação de todos os bens da empresa, a realização do ativo (transformação dos bens em dinheiro) e o pagamento aos credores. Neste caso, quem solicita é o credor.

Recuperação judicial

Fonte: ACSP

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