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O que mudou por conta da Lei de Liberdade Econômica

Conheça alguns pontos da lei aprovada em 2019 que desburocratiza o ambiente de negócios no Brasil. O desafio agora é que mais municípios adotem as medidas

5 de junho de 2024 às 12:32

“Precisamos, cada vez mais, criar mecanismos mais dinâmicos, propícios ao desenvolvimento e à geração de novos empregos”, defende Alfredo Cotait Neto | Foto: Divulgação/ CACB

A Lei de Liberdade Econômica (LLE) completa 5 anos. Para debater os avanços da lei que desburocratizou o ambiente de negócios e analisar as próximas oportunidades e desafios, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) convocou a sociedade, as instituições e o parlamento para um pacto nacional para implantação desta lei em cada município.

“Com a Lei de Liberdade Econômica, o empreendedor tem mais autonomia para gerir a sua empresa. É menos burocracia e mais liberdade. A legislação traz medidas para desburocratização e simplificação de processos para as empresas e empreendedores, e também flexibiliza algumas regras trabalhistas, favorecendo o ambiente de negócios. Os brasileiros em todas as 5.568 cidades do país se beneficiariam de maior liberdade econômica, menos burocracia, mais segurança jurídica, mais empregos e maior facilidade para abrir ou manter uma empresa”, afirma Alfredo Cotait Neto, presidente da CACB.

O evento contou com a presença de parlamentares, presidentes de federações e associações e executivos | Foto: Divulgação/ CACB

Conheça abaixo alguns pontos que mudou com a aprovação da lei:


  1. Alvará

Empresas que exercem atividade de baixo risco ficam isentas de licença prévia para operar.

Como era: todas as atividades econômicas precisavam de autorização pública para funcionar.

Como ficou: atividades de baixo risco não precisam de autorizações para gerar emprego e renda.

 

  1. Registro automático

Caso a decisão do órgão público não seja dada no período estipulado, a concessão de registro na Junta Comercial será automática.

Como era: o registro da empresa podia atrasar, prejudicando o negócio.

Como ficou: o registro acontece em um prazo preestabelecido.

 

  1. Abuso do poder

O Estado não pode criar reserva de mercado ao favorecer algum grupo econômico ou profissional nem redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores no mercado, sejam eles nacionais ou estrangeiros.

 

Como era: empresas eram impedidas de operar por uma imposição do Estado.

Como ficou: novas empresas podem disputar mercado sem restrições.

 

  1. Fundos de investimento

Em caso de prejuízo financeiro de terceiros, a responsabilidade de cada investidor fica limitada ao valor de suas cotas.

Como era: não existiam critérios detalhados para sócios responderem pelas dívidas da empresa.

Como ficou: restringe a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de preservar os bens e capitais dos sócios.

 

  1. Patrimônio protegido

O patrimônio dos sócios é mais protegido e somente responderá com o próprio patrimônio o sócio que agir com desvio de finalidade ou em caso de confusão patrimonial.

 

Como era: era comum a desconsideração da pessoa jurídica por meio da Justiça.

Como ficou: a desconsideração da personalidade jurídica poderá ocorrer somente quando há desvio de finalidade, prática de atos ilícitos ou confusão patrimonial.

 

  1. Teste liberado

As empresas não precisam mais de autorização do governo para testar produtos e serviços se houver consentimento de quem for testá-los, a menos que haja risco à segurança pública.

 

Como era: o teste de um novo produto ou serviço era repleto de burocracias que dificultavam a inovação e a adoção de novas tecnologias.

Como ficou: startups têm liberdade para testar novos produtos, serviços e tecnologias de forma desburocratizada.

Brasileiros em todas as 5.568 cidades do país se beneficiariam de maior liberdade econômica | Foto: Divulgação / CACB

 

  1. Digitalização

É permitido arquivar qualquer documento em microfilme ou por meio digital, de modo que seja equiparado ao documento físico para todos os efeitos legais.

Como era: deviam ser preservados os comprovantes em papel por décadas, acarretando altos custos de manutenção e armazenagem.

Como ficou: após a regulamentação, é permitido digitalizar documentos e descartar os originais, adotando uma prática mais segura, econômica e sustentável — com exceção dos documentos de valor histórico, cuja preservação observará o disposto na legislação específica.

 

  1. Ponto por exceção

Permite o registro de ponto do trabalhador por exceção, desde que definido por acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Empresas com menos de 20 funcionários ficam dispensadas da obrigatoriedade do registro de ponto.

 

Como era: o registro de ponto se aplicava na jornada regular de trabalho.

Como ficou: é permitido o registro de ponto por exceção, em que o funcionário da empresa não necessita bater o ponto regularmente, apenas marcar a exceção, ou seja, atrasos, horas extras, faltas e situações semelhantes.

 

  1. Carteira de trabalho

Será criada a Carteira de Trabalho Digital e a identificação do trabalhador passará a ocorrer pelo número do CPF. A CTPS impressa valerá em casos de exceção.

 

Como era: o empregador tinha o prazo de 48 horas para anotar a CTPS dos trabalhadores que admitia.

Como ficou: o empregador tem prazo de cinco dias úteis para anotar a CTPS dos trabalhadores que admitir.

 

  1. eSocial e Bloco K

O eSocial e o Bloco K serão substituídos por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, conforme regulamento do Ministério da Economia.

 

Como era: apesar das muitas críticas por parte dos usuários, o eSocial unificava informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do Governo Federal de até 15 obrigações, como GFIP, Caged, Rais, CTPS e outras.

Como ficou: o sistema mais simplificado de escrituração digital fiscal, previdenciária e trabalhista atende às necessidades dos usuários de forma mais eficiente e produtiva.

 

  1. Fiscalização posterior

Atividades de baixo risco não serão fiscalizadas antecipadamente. A visita fiscal ocorrerá por ofício ou se houver denúncia às autoridades.

Como era: era preciso aguardar a visita de um fiscal para iniciar as atividades, mesmo sem necessidade.

Como ficou: a fiscalização para atividades de baixo risco ocorre após a abertura da empresa e somente em casos especiais.

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