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Gorjeta

Novas regras da gorjeta desoneram bares e restaurante

A lei estipula a retenção de um percentual do valor da gorjeta para os encargos

24 de fevereiro de 2017 às 11:00

 

As novas regras para o repasse das gorjetas (a regulamentação da matéria está com o presidente Temer, para sanção) irão desonerar o setor de bares e restaurantes. O projeto de Lei aprovado ontem pela Câmara dos Deputados estipulará um percentual do montante arrecadado com as gorjetas para o pagamento de encargos trabalhistas e tributos. Até então, a gorjeta era considerada faturamento do estabelecimento, e, mesmo que integralmente repassada aos empregados, bares e restaurantes tinham que arcar com impostos sobre o valor.
“Esta incorreção mascarava o faturamento real das empresas do setor, causando graves prejuízos financeiros. No caso das optantes do Simples, que representam mais de 90% dos estabelecimentos, são vários os casos de mudança nas faixas de pagamento de impostos e, em alguns casos, até de saída do regime simplificado em função de um aumento inexistente no faturamento”, afirma o presidente da Federação Nacional de Hospedagem e Alimentação (FBHA), Alexandre Sampaio, que trabalhou junto à Câmara dos Deputados para aprovar as medidas, fruto de consenso entre empregadores e trabalhadores.

O texto aprovado estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, pois destina-se aos empregados, e que será distribuída segundo critérios de custeio e rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Além disso, a lei estipulará a retenção de um percentual do valor da gorjeta para que as empresas arquem com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas: até 20% para quem se enquadra no Simples e até 33% para quem não está neste regime.

A regulamentação da gorjeta era uma reivindicação antiga dos empresários do setor de Turismo e uma bandeira defendida pela Federação Brasileira de Hospitalidade e Alimentação, que representa mais de 940 mil empresas de gastronomia e meios de hospedagem.
“Os débitos trabalhistas relativos às diferenças da integração da gorjeta nas férias, 13º salário e FGTS representam o maior passivo trabalhista oriundo das relações de trabalho entre os hotéis, restaurantes, bares e similares e seus empregados – uma questão que agora está definitivamente solucionada”, comemora Sampaio.

 

Assessoria de Imprensa CACB e Maxpress

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