Imprensa
Proposta Aglutinativa

Na ACSP, economista apresenta proposta alternativa para a reforma tributária

A proposta apresentada por Paulo Rabello de Castro tem sua base em pilares como simplificar, desonerar e competir

2 de dezembro de 2019 às 10:54

Enquanto as discussões sobre Reforma Tributária se arrastam há décadas, e atualmente tramitam no Congresso duas Propostas de Emenda Constitucional (as PECs 45/2019 e 110/18), uma nova proposta, que aproveita partes das duas mas apresenta mudanças consideradas “inovadoras” pelos seus criadores, se mostra como alternativa à falta de consenso sobre o assunto.

Com base em pilares como simplificar, desonerar e competir, a “Proposta Aglutinativa” do Instituto Atlântico e do Movimento Brasil Eficiente (MBE) prevê uma Reforma sem alíquota única, com transição imediata e, como inovação, a criação de um sistema digitalizado para distribuir a arrecadação “de forma neutra”.

A proposta, elaborada pelo economista Paulo Rabello de Castro e o tributarista prof.Miguel Silva, foi apresentada na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na última quarta-feira (27/11), no encontro comandado pelo seu presidente Alfredo Cotait Neto, que também preside a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).

Ao lembrar que o assunto não é um tema da atualidade, mas faz parte de um projeto maior para melhoria do ambiente institucional e tributário brasileiro desde os anos 80, a nova proposta marca uma espécie de ponto-e-vírgula nesse esforço, segundo Castro, pois vai harmonizar as diferenças profundas das PECs atuais, ao ser levada ao Congresso já em 2020.

Porém, como ressalva, ele cita a ausência de testes sobre os efeitos dos novos modelos – ao contrário da proposta do Instituto Atlântico, que simula como garantir a neutralidade da arrecadação para estados e municípios, que temem perder receitas.

“Nem uma, nem outra proposta diz a que veio, nem suas consequências práticas. Elas padecem dessa dificuldade de não estabelecer nortes nem objetivos máximos”, afirma. “Por isso estamos buscando um espaço aberto no próximo ano, para que a comissão mista possa formatar um texto que satisfaça o país e consiga estabelecer o que se pretende”, afirmou Castro, que é presidente de honra do Instituto Atlântico e também já presidiu o BNDES e o IBGE.

Ao invés da preocupação em “desinventar excessos” que perturbam a vida empresarial, como as obrigações acessórias ou impostos em cascata, a PEC 45/2019, por exemplo, acrescenta 140 dispositivos novos à Constituição e mais 40 conceitos, que não existiam anteriormente, para mexer num único tributo, que é sobre o consumo, conforme aponta o economista.

“O que o Brasil está precisando é de uma proposta que simplifique, desonere e faça o setor produtivo competir mais, dando a resposta necessária para a progressividade da desoneração, por que é fundamental reduzir as desigualdades”, disse.

Já o professor Miguel Silva lembrou que, na Constituição de 1988, já existem várias emendas cuidando de aspectos tributários, portanto, não é preciso criar novos ‘puxadinhos’, mas a construção de uma reforma para mudá-la para melhor.

“Temos um sistema regressivo que tributa mais o pobre do que quem tem melhor condição. O Estado tem que cumprir sua função social de arrecadar, mas também tem de afastar as desiguldades – e nisso, as duas PECs pecam, pois não preveem nada nesse sentido”, destacou. “Além de mais transparência na relação fisco-contribuinte, é preciso simplificar, acabar com o volume de obrigações acessórias e reduzir a carga gradualmente. Por isso, temos que começar agora”, completou.

Confira, a seguir, os principais pontos da proposta da “PEC do MBE”:

  • Mudanças na antiga estrutura de partilha do IR com estados e municípios, transformando-o num imposto exclusivo da União. Nesse caso, a perda seria compensada por uma maior participação no IBS (imposto sobre Bens e Serviços), já que mais de 80% seria repartido entre os entes federativos;
  • Apesar de semelhante à das outras PECs, a proposta prevê unificar seis tributos (os federais IPI, PIS, COFINS, CSLL, o ICMS e o ISS) em uma alíquota padrão, introduzindo duas alíquotas majoradas, para tributar cigarros e bebidas – o que dispensaria a criação de um imposto seletivo, como na PEC 45 – e duas aliquotas reduzidas, para desonerar bens essenciais, como alimentos e medicamentos.
  • Ao contrário da PEC 45, que mantém tributos ‘zumbis’ (ou seja, os antigos impostos, que vão coexistir com o novo durante o período de transição) e cria o IBS e o imposto seletivo, a proposta de simplificação do Instituto Atlântico criará um tributo capaz de arrecadar mais de R$ 1 trilhão já em 2020.
  • A proposta também entraria em vigor de forma imediata, sem transição de até 10 anos, como a da PEC 45 do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), do economista Bernard Appy, ou de cinco, como a da PEC 110/2019, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly.
  • “Em vez de promover a simplificação tributária, essas PECs, no curto e médio prazos, aumentariam a complexidade, burocracia e custos do sistema”, afirma Castro. “E ainda haveria o risco, aponta, de que um presidente eventualmente trabalhasseno futuro, para manter o IBS, sem eliminar os antigos ‘zumbis’.”
  • Reduz em 80% os obrigações acessórias e risco de autuações fiscais, enquanto a PEC 45 mantém as anteriores e cria outras do IBS e do Seletivo;
  • Prevê redução da carga tributária em 0,3% do PIB anual e diminui a carga tributária sobre o consumo, que cai 0,4% ao ano. Já a PEC 45 não prevê essa redução, mas a carga tributária aumenta, segundo a proposta;
  • Desoneração da folha, um dos pontos mais sensíveis e principal reinvindição da classe empresarial. Pelo novo sistema, seriam suprimidos os 20% do INSS do empregador. “No lugar, eles pagariam 8% do EBITDA anual – algo não previsto na PEC 45”, afirma o economista;
  • Criação do ONDA (Operador Nacional de Distribuição da Arrecadação), um orgão cujo sistema prevê a transição imediata do antigo para o atual sistema tributário, com redistribuição automática diária da arrecadação para estados e municípios pela rede bancária – o que evita litígios e a prática do “pires na mão” – ou seja, quando estados e municípios reivindicam sua fatia do bolo tributário, segundo Castro. Já a PEC 45 mantém o reposição inflacionária das receitas e prejuízo das regiões mais dinâmicas. “É um órgão semelhante ao implantado na Rússia, que conta com um sistema digitalizado e que funciona em tempo real, sendo que a autoridade central recebe os recibos fiscais, de São Petersburgo a Vladivostok, em 90 segundos”, destaca.
  • Desoneração da pessoa jurídica, cuja taxação passará de 34% sobre o lucro para 24%, com a supressão da CSLL
  • Comércio exterior previsto pela proposta: se de um lado, o IBS será suspendido nas exportações in natura, de outro, ficariam mantidos os 4% de imposto ao estado produtor.
  • Manutenção do Simples e eliminação dos tributos “por dentro”, ou em cascata, são fatores totalmente integrados à proposta, segundo o economista

Enquanto a PEC 45/19 trâmita na Câmara, e a 110/18, no Senado, e o governo, que apresentou sua própria proposta informalmente e deve ser acoplada na que avançar mais, segundo a Receita Federal, a Proposta Aglutinativa do Instituto Atlântico ainda não foi encampada por nenhum membro do Congresso, lembrou o economista da ACSP, Marcel Solimeo, que também participou do evento.

O evento sobre a Proposta Aglutinativa para a Reforma Tributária contou ainda com a participação de Roberto Mateus Ordine, 1º vice-presidente da ACSP, o senador Jorge Bornhausen, o empresário Flávio Rocha, diretor da rede de lojas Riachuelo e membro do Conselho Consultivo da ACSP, e Reynaldo Lima Jr., presidente do Sescon-SP.

Fonte: ACSP

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