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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), documento obrigatório que reúne as informações de faturamento referentes ao ano anterior. A entrega deve ser feita mesmo nos casos em que a empresa não teve movimentação financeira ao longo do período. O envio da declaração é fundamental para manter o CNPJ regularizado e evitar problemas fiscais.
Quem perder o prazo estará sujeito à chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, podendo chegar ao limite máximo de 20%. Ainda assim, há redução de 50% para quem fizer a entrega espontaneamente após o vencimento. O valor mínimo da multa é de R$ 50. Além disso, a ausência da declaração pode levar o CNPJ a ser considerado inapto por omissão de informações, restringindo o uso da empresa em operações bancárias, emissão de notas fiscais e outras atividades.
Outro ponto de atenção é para os MEIs que ultrapassaram o limite de faturamento permitido pela categoria. Nesses casos, é necessário buscar orientação de um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime, passando a recolher impostos como empresa do Simples Nacional. Já os microempreendedores que encerraram as atividades também precisam entregar a DASN-SIMEI de situação especial dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal. Para quem deu baixa no CNPJ entre janeiro e abril de 2025, a transmissão da declaração pode ser feita até 30 de junho deste ano.
Correção do teto de Simples Nacional
Atualmente, participam do MEI microempresários com faturamento anual de até R$ 81 mil. O optante do MEI abrangido pelo Simples Nacional é isento de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS-/Pasep, Cofins, IPI (exceto na importação) e da contribuição previdenciária patronal, salvo se contratar empregado.
O sistema associativista nacional, liderado pela Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) reivindica a correção em 83,03% dos limites de faturamento para enquadramento no Simples Nacional, com base na inflação acumulada nos últimos sete anos.
Com a atualização, o valor máximo do MEI subiria de R$ 81 mil para R$ 144,913,41. Além disso, passaria a ter uma correção anual permanente dos limites, definida por um índice oficial de inflação, como o IPCA. A CACB também defende a atualização do teto para todos os integrantes do Simples Nacional. Além do MEI, o da Microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e da Empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões.