Imprensa
PRAZO

MEI tem até dia 30 para quitar dívidas

Quem não regularizar a situação corre o risco de perder benefícios fiscais, tributários e previdenciários

29 de setembro de 2021 às 12:10

Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quinta-feira (30) para regularizar os débitos com o Fisco. De acordo com a Receita Federal, cerca de 1,8 milhão de microempreendedores individuais podem ser inscritos na Dívida Ativa da União caso não regularizem seus débitos. Esse prazo já é uma extensão do que havia sido determinado anteriormente pelo governo.

O assessor de temas de Políticas Públicas do Sebrae Elias Filho enfatiza que é muito importante que o MEI verifique se possui pendências e que regularize sua situação para não correr riscos de perder benefícios fiscais, tributários e previdenciários.

“Os microempreendedores individuais que forem inscritos na Dívida Ativa da União ainda podem ter um acréscimo de até 20% nos débitos referentes ao INSS. A nossa recomendação é que caso haja pendências, que elas sejam quitadas ou negociadas”, observa.

Como quitar as dívidas

O empreendedor deve verificar se tem pendências. É possível fazer essa busca no aplicativo do MEI ou no site da Receita Federal, na aba Simei Serviços.

Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples ou pelo aplicativo.

No site também existe a opção de parcelamento da dívida. “O próprio sistema faz o cálculo de forma automática considerando o maior tempo possível de parcelamento, sendo que as parcelas devem ter valor mínimo de R$ 50”, acrescenta o assessor.

Com a negociação, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados.

Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo.

No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor será enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.

Fonte: Diário do Comércio

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