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FACESP

Marco Bertaiolli apresenta PLP que caracteriza o Simples Nacional como tratamento diferenciado e favorecido para as MPE

Texto tramita na Câmara dos Deputados e quer evitar que o regime seja enquadrado como renúncia fiscal

9 de abril de 2021 às 09:41

O vice-presidente da Facesp e deputado federal, Marco Bertaiolli, apresentou um projeto de lei que caracteriza o Simples Nacional como tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas (MPEs), não podendo ser enquadrado como renúncia fiscal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/21 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei do Simples. Hoje, de forma equivocada, o Simples Nacional é considerado um programa de renúncia. Em termos percentuais, ele corresponde, sozinho, a quase 1/4 de todos os incentivos tributários concedidos pelo governo federal.

Esta classificação errada acarreta algumas limitações, como a necessidade de avaliar o impacto orçamentário e definir medidas compensatórias antes de qualquer ampliação no programa.

O vice-presidente da Facesp, porém, defende uma mudança nesta visão. Para ele, o Simples deve ser entendido como um programa de “investimento no emprego, na formalização e no desenvolvimento”. Ele lembra que as MPEs, optantes do Simples, respondem pela maior parte dos empregos do País.

Bertaiolli ressalta que a Constituição já determina o Simples como um programa que visa a criação de emprego e a formalização. O texto constitucional prevê, entre outros pontos, que a ordem econômica observará princípios como o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte, justamente como ocorre com o Simples.

“Não se pode anular o que diz a Constituição e impedir ou gerar empecilhos para as empresas do Simples Nacional”, completa Bertaiolli.

O posicionamento do deputado também é defendido pela Facesp e pela rede de Associações Comerciais, que representa cerca de 300 mil empreendedores no Estado, a grande maioria MPEs.

Feito para simplificar

O Simples Nacional, regime tributário que agrupa em uma única guia de pagamento oito tipos de impostos, foi criado para “simplificar” a vida das micro e pequenas empresas, que antes viviam atoladas no excesso da burocracia.

“Os órgãos fiscais brasileiros sempre olham este sistema como renúncia fiscal, o que não é verdade”, destaca Bertaiolli, que também é vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

“O Simples não é renúncia fiscal. É um regime especial constitucional e precisa ser tratado como é sua natureza e não a partir da vontade ou necessidade de arrecadação”, destaca o parlamentar, responsável pela criação da Frente Parlamentar em Defesa das Associações Comerciais do Brasil.

Segundo o representante da Facesp é necessária uma avaliação periódica da Política Fiscal, mas não se pode, em nome da necessidade de arrecadação, ultrapassar os limites da Constituição Federal e ignorar o impacto positivo da inclusão e formalização do trabalho de milhares de brasileiros, por meio de empresas que são espaços para fomento da produtividade, da competitividade, da empregabilidade e do desenvolvimento nacional.

“O governo brasileiro tem concedido tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas desde os anos de 1960 e esta media é totalmente justificada. Desde meados de 1990, as MPEs geram 90% dos empregos no País”, explicou.

Fonte: Facesp

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