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MERCADO DE TRABALHO

Frentes parlamentares e setor produtivo divulgam manifesto contra mudança no funcionamento do comércio

A nota defende a revogação da Portaria nº 3.665/2023, por entender que a medida representa um retrocesso regulatório e impõe entraves desnecessários

23 de fevereiro de 2026 às 16:42

Loja de calçados. Foto: Carol Guedes/ Diário do Comércio

As Frentes Parlamentares de Comércio e Serviços (FCS) e do Empreendedorismo (FPE), a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), da qual a CACB faz parte, e o Instituto Brasileiro de Política e Economia (IBPE) divulgaram nesta segunda-feira (24) manifesto em defesa do comércio, dos trabalhadores e da livre iniciativa. A nota é contra a Portaria Nº 3.665 de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que exige negociação coletiva para a autorização do trabalho em feriados e domingos e está prevista para entrar em vigor no dia 1º de março.

O manifesto defende a revogação da Portaria nº 3.665/2023, por entender que a medida representa um retrocesso regulatório e impõe entraves desnecessários ao setor produtivo. “O debate sobre o tema deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional. A modernização da legislação é o caminho para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos trabalhistas”, descreve.

Leia a íntegra do manifesto:

MANIFESTO — PORTARIA Nº 3.665/2023/MT

A FCS (Frente Parlamentar de Comércio e Serviços) e a FPE (Frente do Empreendedorismo) vêm a público reafirmar sua posição firme em defesa do comércio brasileiro, dos trabalhadores e da livre iniciativa diante dos efeitos da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego.

O Brasil precisa de menos burocracia e mais oportunidades. Ao condicionar o funcionamento do comércio em feriados à autorização por convenção coletiva e à observância de legislação municipal, a portaria cria obstáculos adicionais a um setor que já convive com elevada carga regulatória e insegurança jurídica. Na prática, a medida reduz a flexibilidade, encarece a atividade econômica e dificulta a geração de empregos.

O trabalho aos domingos e feriados é parte da realidade do comércio e dos serviços no país. Para muitos trabalhadores, esses dias representam renda adicional e reforço no orçamento familiar. Para micro e pequenas empresas, muitas vezes familiares, o movimento dos feriados é decisivo para manter o negócio funcionando, pagar salários e sustentar postos de trabalho. Em cidades turísticas, a restrição pode comprometer toda a economia local.

Impor novas exigências não fortalece o trabalhador. Ao contrário, pode reduzir oportunidades, diminuir jornadas disponíveis e afetar diretamente a renda de quem depende dessas escalas. Também prejudica o consumidor, que valoriza a possibilidade de escolher quando e onde comprar, especialmente em feriados, quando há mais tempo disponível para consumo.

Diante desse cenário, a FCS e a FPE defendem a revogação da Portaria nº 3.665/2023, por entenderem que a medida representa um retrocesso regulatório e impõe entraves desnecessários ao setor produtivo. O debate sobre o tema deve ocorrer no âmbito do Congresso Nacional, com a devida análise do PL 5552/2023, de autoria do deputado Joaquim Passarinho, apensado ao PL 2369/2015, que estabelece regras claras e permanentes para o trabalho aos domingos e feriados em todo o país. A modernização da legislação é o caminho para garantir segurança jurídica, previsibilidade e equilíbrio entre a atividade econômica e os direitos trabalhistas.

Também é necessário revisar dispositivos da Lei nº 10.101/2000, de forma a incluir o comércio em geral entre as atividades autorizadas e assegurar tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, que não podem ser submetidas a exigências desproporcionais à sua estrutura.

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e a Frente do Empreendedorismo reafirmam seu posicionamento pela revogação da Portaria nº 3.665/2023 e seguirão atuando para garantir que o comércio brasileiro continue sendo motor de emprego, renda e desenvolvimento. Defender o funcionamento do comércio aos domingos e feriados é defender o trabalhador, o empreendedor e o crescimento do Brasil.

Manifesto – Portaria nº 3.6652023MT (1).pdf

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