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BENEFÍCIO

Governo Federal prorroga até o fim de dezembro corte de jornada e salário

Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi instituído em em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações

14 de outubro de 2020 às 11:45

Foto: ABR/Agência Brasil

Foi publicado na edição desta quarta-feira (14), do Diário Oficial da União (DOU), o decreto que prorroga, até 31 de dezembro, o programa que autoriza empresas a reduzirem proporcionalmente, ou suspenderem, a jornada e o salário dos funcionários.

“Diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social, faz-se necessária a prorrogação, mais uma vez, do prazo máximo de validade dos acordos”, diz nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Criado em razão da pandemia do coronavírus, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi instituído com uma medida provisória em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações. Como as medidas só valem enquanto durar o estado de calamidade pública, os acordos deverão ser encerrados no último dia de 2020.

Em julho, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto permitindo que os acordos tivessem validade por até quatro meses. Em agosto, ficou estabelecido que o prazo poderia ser de até seis meses. Agora, foi estendido a oito meses. O prazo do acordo será limitado a dezembro deste ano, não podendo se alongar para 2021.

Programa

Instituído em 1º de abril, o Programa pretende evitar demissões em massa por conta da pandemia pelo Covid-19. Quando foi criado, a ideia era que a suspensão de contrato fosse válida por até dois meses e a redução de jornada, três.

Cada trabalhador atingido pelo corte tem direito a uma compensação parcial, que corresponde a um percentual do que receberia de seguro-desemprego. O valor da recomposição é depositado diretamente na conta do trabalhador.

Em optando pelo Programa, o empregador é obrigado a garantir o emprego desse funcionário por um período igual ao da redução. Se optar pela demissão no período, além dos valores normais da rescisão, o empresário terá de indenizar o empregado.

Fonte: Folhapress

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