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Imigração

Estudantes estrangeiros de graduação e pós-graduação poderão trabalhar legalmente no Brasil

Resolução do Conselho Nacional de Imigração (CNIg) reduz burocracia para conversão do visto de estudos em visto de trabalho

23 de dezembro de 2016 às 11:20

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Imigração autoriza estudantes estrangeiros de graduação ou pós-graduação no Brasil a trabalharem legalmente no país. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (22), vale também para aqueles que já terminaram os cursos e pretendem permanecer no Brasil.

O presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sergio de Almeida, explica que, antes da resolução, o trabalho para estudantes estrangeiros era vetado. Os que desejassem trabalhar após concluir os cursos precisavam retornar ao país de origem e fazer nova solicitação de visto, desta vez, para trabalho. “A medida deixa o Brasil coerente com as boas práticas internacionais, ao mesmo tempo em que segura no país trabalhadores qualificados”, avalia.

Paulo Sergio disse que a medida deve reduzir o número de estudantes na informalidade, já que muitos enfrentam dificuldades para se manter no Brasil sem trabalhar. “A gente tinha um grupo de pessoas qualificadas, porque estavam cursando graduação e pós-graduação, trabalhando informalmente ou abandonando os estudos e ficando por aqui por não conseguirem pagar a faculdade”, afirma.

A conversão do visto para estudos e trabalho não será automática. Os estudantes precisarão encaminhar o pedido à Coordenação Geral de Imigração (CGIG), no Ministério do Trabalho, que analisará os casos e expedirá as autorizações. Uma das condições para receber a autorização é que a função estabelecida no contrato de trabalho do estudante tenha relação com o currículo do curso que está sendo realizado no Brasil.

A nova resolução começa a valer já a partir desta quinta. Veja a publicação no link http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=179&data=22/12/2016

Assessoria de Imprensa Ministério do Trabalho/CACB

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