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TAXAÇÃO

Empreendedor deve ficar atento às mudanças decorrentes da Reforma Tributária

CACB alerta MEIs, micros e pequenas empresas para a substituição de tributos a partir de 2027

26 de janeiro de 2026 às 13:18

Fonte: Banco de imagem

O novo sistema tributário brasileiro decorrente da Reforma Tributária alterou a forma de cobrança de tributos sobre o consumo. O ano de 2026 marca o início da transição para um modelo de IVA – Imposto sobre Valor Agregado Dual, que passa a incidir sobre todas as operações onerosas.

No novo sistema, são instituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vão substituir: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); o Imposto Sobre Serviços (ISS); a alíquota do Programa de Integração Social (PIS); e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será substituído pelo Imposto Seletivo (IS), instituído para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, mas continuará valendo na Zona Franca de Manaus.

Transformação

No geral, trata-se de uma transformação para o setor produtivo brasileiro, afirma o vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), Anderson Trautman Cardoso, que recomenda atenção dos empreendedores ao processo de transição de sistema.

“Estamos vivenciando uma profunda transformação, uma mudança de era em relação à tributação no Brasil. Diante disso, todos os empreendedores devem ter uma atenção diferenciada para o tema. Enfrentaremos muitos desafios, mas também surgirão muitas oportunidades”, afirma Trautman.

Transição   

Desde 1º de janeiro de 2026, estão em vigor as mudanças da fase de testes operacionais do novo sistema. Neste primeiro ano, as empresas passam a destacar um percentual de 1% sobre as operações, distribuído as seguintes alíquotas: 0,9% para a CBS; e 0,1% para o IBS.

“Em 2026, seguem sendo recolhidos os tributos atuais, ISS, ICMS, IPI, PIS e COFINS, acrescido de adicional de 1%. Diante disso, em todas as notas fiscais devem ser destacados esses tributos, bem como, em campo específico, informados o IBS e a CBS, destacando o percentual de 1%”, explica o vice-presidente jurídico CACB.

De acordo com a legislação, a cobrança desse percentual de 1% não representará aumento da carga tributária, já que, havendo o cumprimento das obrigações acessórias, com o destaque na nota fiscal, o pagamento será dispensado. Além disso, mesmo que pagos, os valores poderão ser integralmente compensados com o que as empresas recolhem mensalmente a título de PIS e Cofins.

Importante destacar que os optantes pelo Simples Nacional — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs) — não estão sujeitos, em 2026, às alíquotas de 0,1% do IBS e 0,9% da CBS.

Etapas da transição:

  • 2026 (fase inicial): cobrança de teste da alíquota de 1% (0,9% CBS e 0,1% IBS). PIS e Cofins permanecem em vigor, com possibilidade de compensação dos valores recolhidos no teste.
  • 2027: extinção definitiva do PIS e da Cofins. A CBS passa a vigorar com alíquota cheia. O IPI é zerado, com exceção dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: transição gradual para estados e municípios, com redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento proporcional do IBS:
    • 2029: 90% ICMS/ISS e 10% IBS;
    • 2030: 80% ICMS/ISS e 20% IBS;
    • 2031: 70% ICMS/ISS e 30% IBS;
    • 2032: 60% ICMS/ISS e 40% IBS;
  • 2033: entrada em vigor do sistema definitivo, com extinção total do ICMS e do ISS e aplicação integral da alíquota plena do novo modelo tributário.

 

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E-mail: institucional@cacb.org.br

Telefone: (61) 99944-4808 / 3321-8034

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