Imprensa
Novas regras

Conselho Monetário Nacional restringe uso do rotativo no cartão de crédito

Norma restringe o uso da modalidade de rotativo a um mês. Após o vencimento da fatura seguinte, o saldo da fatura anterior terá que ser parcelado ou quitado integralmente.

26 de janeiro de 2017 às 18:55

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) a norma que restringe o prazo do crédito rotativo do cartão de crédito. Segundo a norma, o rotativo só poderá ser usado até o vencimento da fatura seguinte. Se na data do vencimento o cliente não tiver feito o pagamento total do valor da fatura, o restante terá que ser parcelado.

O Banco Central informou que a medida tem como objetivo tornar o uso do cartão de crédito mais eficiente e mais barato. A expectativa é que as mudanças ajudem a reduzir a taxa de juros do crédito. Os juros do rotativo de cartão de crédito fecharam o mês de dezembro de 2016 em 484,6% ao ano.

As instituições financeiras terão até 3 de abril para fazer as mudanças necessárias a fim de se adaptarem à norma, mas poderão optar por adotá-la antes dessa data. Segundo o Banco Central, o parcelamento terá que ser “financiado em condições mais vantajosas ou liquidado imediatamente pelo cliente”.

Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, o parcelamento da fatura é uma opção da instituição financeira, mas ele acredita que “naturalmente” elas vão oferecer o parcelamento. “Nenhuma instituição quer levar o cliente para a inadimplência. É ruim para ela”, afirmou. Caso o banco não ofereça o parcelamento, o cliente terá que buscar outra solução para quitar a dívida, ou poderá ficar inadimplente.

O diretor destacou que o parcelamento terá que ter condição mais vantajosa do que a praticada no crédito rotativo, mas o Banco Central não vai fixar quão mais vantajoso deve ser o novo parcelamento.

Fonte: G1 – por Laís Lis, Brasília

Legenda da foto: dirigentes do BC no anúncio das medidas

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