Imprensa
PLP 130/20

Comissão aprova projeto que institui programa de regularização tributária para microempresas

Débitos poderão ser pagos em até 180 parcelas

10 de novembro de 2021 às 10:57

Foto: Agência Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20, que permite às micro e pequenas empresas parcelar débitos tributários com o Simples Nacional.

Os interessados poderão aderir ao refinanciamento durante o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde. O período foi declarado em fevereiro de 2020 e ainda está em vigor.

Proposto pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG), o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (Pert-Covid) terá três modalidades de parcelamentos (6, 120 ou 180 parcelas). O valor mínimo das parcelas será de R$ 100. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs) será de R$ 50.

Originalmente, o projeto previa prestação de R$ 300, mas o relator, deputado José Ricardo (PT-AM), apresentou emenda para reduzir o valor. Ele afirmou que o projeto fornece um alívio às pequenas empresas brasileiras, que foram mais afetadas pela pandemia do que as grandes.

“Não se trata de conceder isenção dos tributos, mas de efetuar o parcelamento dos débitos devidos, mediante redução de juros, multas e honorários, de maneira que essas empresas e os microempreendedores individuais consigam manter-se em atividade”, disse Ricardo.

Modalidades

Conforme o projeto, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares. Sobre as parcelas incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.

As modalidades de pagamento são as seguintes:
– em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
– em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
– em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora, 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Tramitação

A proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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