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Câmara aprova projeto de lei complementar que regulamenta Reforma Tributária

CACB contribuiu para ajustes importantes no texto aprovado; entidade vai seguir trabalhando na tramitação no Senado

11 de julho de 2024 às 12:42

Câmara aprovou o PL que regulamenta a Reforma Tributária; texto segue para o Senado | Foto: Lula Marques/ Agência Brasil.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), o texto-base do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a Reforma Tributária: o PLP 68/2024. Ele estabelece regras para as cobranças dos três novos impostos sobre o consumo. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) irão substituir os tributos atualmente incidentes sobre consumo, que são o PIS/Cofins, o IPI, o ICMS, e o ISS.

O Texto que foi aprovado, e ainda passará pelo Senado, tem uma série de modificações em relação ao texto original proposto pelo Executivo e, inclui dois importantes pontos pleiteados pela CACB: a ampliação da Cesta Básica Nacional e o direito ao crédito do imposto “devido” (e não do pago) na aquisição de bens e serviços.

Na visão do vice-presidente Jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, “a Entidade, assim como já havia feito no debate da Emenda Constitucional 132/2023, a partir do importante diálogo permitido pelos parlamentares, dá sua contribuição para o aperfeiçoamento da Reforma Tributária, com o objetivo de que ela efetivamente possa impulsionar o desenvolvimento econômico e social de nosso país”.

Cesta básica Nacional

O texto aprovado ampliou para mais de 20 os alimentos listados no Anexo I que terão alíquota zero do IBS e da CBS no novo sistema que será implementado progressivamente a partir de 2026.

Nao-cumulatividade

O texto do Executivo propunha condicionar o crédito do IBS e da CBS nas aquisições à comprovação do pagamento dos tributos pelos fornecedores. A CACB trabalhou intensamente para demonstrar o conflito da previsão com o texto da Emenda Constitucional 132/2023 e o prejuízo ao setor produtivo da medida, resultando na alteração do artigo 29 do PLP para permitir o crédito do imposto destacado na nota de aquisição de bens ou serviços, “dispensando-se a exigência de pagamento”.

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