
Foto: CACB
Nesta terça-feira (8), o vice-presidente jurídico da CACB, Anderson Trautman Cardoso, participou de uma reunião com a Receita Federal que tratou de questões importantes para o crescimento do empreendedorismo no país.
Participaram do encontro virtual o consultor tributário da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), José Clóvis Cabrera, o assessor do Conselho Deliberativo do Sebrae, Fábio Marimon, e Roni Peterson Bernardino de Brito, auditor fiscal da Receita Federal.
Na pauta, importantes ajustes no PLP 68/2024 (Reforma Tributária), que tramita no momento no Senado Federal. Os principais pontos abordados foram os impactos sobre o Simples Nacional, o ressarcimento de créditos, a tributação de associações civis sem fins lucrativos e o split payment, sistema de pagamento que divide automaticamente o valor de uma transação entre os envolvidos, como o vendedor e as autoridades fiscais.
De acordo com Anderson Trautman, o balanço da reunião foi positivo. “Abrimos um importante espaço de interlocução com a Receita Federal, que foi sensível a diversos pleitos”. Em breve, mais uma reunião será realizada.
A CACB tem feitos vários movimentos para defender os pontos sensíveis da Reforma Tributária. Já participou de outro encontro com técnicos da Receita e de audiências públicas tanto na Câmara quanto no Senado Federal, além de proporcionar debates sobre o tema em eventos na sede da própria entidade.
Se o texto do PLP 68/2024 não for alterado no Senado, a Reforma Tributária trará prejuízos para a maior parte das empresas brasileiras, que são optantes pelo Simples Nacional, resultando em perda de competitividade.
Atualmente, a legislação permite que essas empresas transfiram integralmente os créditos de PIS/Cofins no percentual de 9,25%. Esse dispositivo é essencial para garantir competitividade e oferecer tratamento diferenciado, conforme previsto na Constituição Federal.
Com a reforma, porém, as MPEs só poderão transferir créditos de IBS e CBS com base no tributo pago no regime único, representando um retrocesso em relação às regras vigentes, que permitem a transferência nas mesmas condições de uma grande empresa.
Segundo Clóvis Cabrera, “com a reforma, os adquirentes poderão se apropriar apenas do crédito de CBS e IBS pagos pelo vendedor do Simples Nacional, limitado a 0,63%”.
Para corrigir essa distorção, a CACB defende emendas que têm como objetivo manter a possibilidade de as empresas do Simples transferirem créditos integrais de CBS, como ocorre atualmente com o PIS/Cofins, ou permitir o repasse do crédito total pago na guia única do Simples Nacional.