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COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

Entenda os principais pontos do acordo Mercosul-UE

As pequenas empresas ganharam um capítulo específico no acordo prevendo medidas de facilitação aduaneira e redução de custos e burocracia

13 de janeiro de 2026 às 09:27

Mercadorias no Porto de Santos: Foto: Divulgação

Após mais de 25 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) foi aprovado na sexta-feira (9) pelo Conselho da UE. Com a previsão de ser assinado no dia 17 em Assunção, Paraguai, o tratado estabelece as bases da maior zona de livre comércio do mundo, envolvendo cerca de 700 milhões de pessoas.

Embora celebrado por governos e setores industriais, o acordo ainda enfrenta resistência de agricultores europeus e ambientalistas, que criticam possíveis impactos sobre o clima e a concorrência agrícola. A implementação será gradual e os efeitos práticos devem ser sentidos ao longo de vários anos.

Após a assinatura formal, o acordo ainda precisará ser aprovado pelo Parlamento Europeu. Partes que extrapolam a política comercial, como acordos técnicos, exigirão ratificação nos parlamentos nacionais da UE, o que pode alongar o cronograma e abrir espaço para disputas.

Confira os principais pontos do acordo:

1- Eliminação de tarifas alfandegárias

– Redução gradual de tarifas sobre a maior parte dos bens e serviços;

– Mercosul: zerará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos;

– União Europeia: eliminará tarifas sobre 95% dos bens do Mercosul em até 12 anos.

 

2 – Ganhos imediatos para a indústria

– Tarifa zero desde o início para diversos produtos industriais;

– Setores beneficiados: Máquinas e equipamentos; Automóveis e autopeças; Produtos químicos; Aeronaves e equipamentos de transporte.

 

3 – Acesso ampliado ao mercado europeu

– Empresas do Mercosul ganham preferência em um mercado de alto poder aquisitivo;

– UE tem PIB estimado em US$ 22 trilhões;

– Comércio tende a ser mais previsível e com menos barreiras técnicas.

 

4 – Cotas para produtos agrícolas sensíveis

– Produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol terão cotas de importação;

– Acima dessas cotas, é cobrada tarifa;

– Cotas crescem ao longo do tempo, com tarifas reduzidas, em vez de liberar entrada sem restrições;

– Mecanismo busca evitar impactos abruptos sobre agricultores europeus;

– Na UE, as cotas equivalem a 3% dos bens ou 5% do valor importado do Brasil;

– No mercado brasileiro, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor.

 

5 – Salvaguardas agrícolas

UE poderá reintroduzir tarifas temporariamente se:

– Importações crescerem acima de limites definidos;

– Preços ficarem muito abaixo do mercado europeu;

– Medida vale para cadeias consideradas sensíveis.

 

6 – Compromissos ambientais obrigatórios

– Produtos beneficiados pelo acordo não poderão estar ligados a desmatamento ilegal;

– Cláusulas ambientais são vinculantes;

– Possibilidade de suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris.

 

7 – Regras sanitárias continuam rigorosas

– UE não flexibiliza padrões sanitários e fitossanitários;

– Produtos importados seguirão regras rígidas de segurança alimentar.

 

8 – Comércio de serviços e investimentos

– Redução de discriminação regulatória a investidores estrangeiros;

– Avanços em setores como: Serviços financeiros; Telecomunicações; Transporte; Serviços empresariais.

 

9 – Compras públicas

– Empresas do Mercosul poderão disputar licitações públicas na UE;

– Regras mais transparentes e previsíveis.

 

10 – Proteção à propriedade intelectual

– Reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias;

– Regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais.

 

11 – Pequenas e médias empresas (PMEs)

– Capítulo específico para PMEs;

– Medidas de facilitação aduaneira e acesso à informação;

– Redução de custos e burocracia para pequenos exportadores.

 

12 – Impacto para o Brasil

– Potencial de aumento das exportações, especialmente do agro e da indústria;

– Maior integração a cadeias globais de valor;

– Possível atração de investimentos estrangeiros no médio e longo prazo.

 

13 – Próximos passos

– Assinatura prevista para 17 de janeiro, no Paraguai;

– Aprovação pelo Parlamento Europeu;

– Ratificação nos Congressos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai;

– Entrada em vigor apenas após conclusão de todos os trâmites;

– Acordos que extrapolam política comercial precisam ser aprovados pelos parlamentos de cada país.

Publicação do Diário do Comércio a partir de matéria da Agência Brasil 

 

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