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SIMPLES NACIONAL

Em relação à cesta básica, MEI perde 78% do poder de compra

Estudo da Faciap, do sistema CACB, mostra que limite de enquadramento precisaria subir de R$ 81 mil para R$144 mil

16 de outubro de 2025 às 13:30

Em quantidades mensais, o poder de compra do teto do MEI cai de 14 para 8 cestas básicas de 2018 a 2025. Fonte: Banco de Imagem Canva

Em 2025, o limite para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), em relação ao preço da cesta básica, é 78% menor do que em 2018, último ano de reajuste na tabela de permanência neste regime tributário. Com o valor anual do teto do MEI, que permanece em R$ 81 mil, se comprava 171 cestas básicas há sete anos. Atualmente, se adquiri 96.

Em quantidades mensais, o poder de compra do MEI cai de 14 para 8 cestas básicas no período. Os dados foram tabulados pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap), que faz parte do Sistema da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), e apresentados na última terça-feira (14) em seminário na Câmara dos Deputados.

Para o autor do estudo, o diretor de Tributários da Faciap, William Madruga, os números mostram que o reajuste na tabela do MEI, que é uma das modalidades do Simples Nacional, precisa ser uma política de Estado e ter sua atualização anualmente. “Os empresários estão sofrendo muito com essa defasagem. Precisam de fôlego para respirar e o aumento do limite é uma maneira para que consigam sustentar suas empresas”, enfatizou.

Para chegar aos dados, o estudo cruzou informações do IBGE e Dieese.  O diretor ressaltou ainda que as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais são responsáveis por 26,5% do Produto Interno Brasileiro (PIB) e seis de cada dez novas contratações em 2025. Além do MEI, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte também estão no regime do Simples Nacional.

Já a apresentação do vice-presidente do Conselho Superior da Micro, Pequena e Média Indústria da Fiesp, Pierre Tamer, reforçou os aspectos vinculados aos mitos a respeito do Simples Nacional. Ele ressaltou que o regime tributário não é uma exceção, mas responde à constituição que autoriza instituir regimes diferenciados e simplificados para micro e pequenos empreendimentos.

“O Brasil também não tem muito gasto tributário com o Simples Nacional”, afirmou ele sobre outro mito em relação ao regime. De acordo com estudo a Fiesp, essas despesas representam 1,2% do PIB, enquanto a média de outros 30 países que têm modelo semelhante é de 2,4% do PIB.

Além disso, segundo Tamer, a arrecadação promovida pelo Simples Nacional, que é de R$ 1,2 trilhão, é R$ 14 bilhões a mais do que os demais regimes.  “A Receita Federal não considera, na ausência do Simples, o impacto negativo na geração de emprego, formalização, conformidade tributária e sobrevivência”, argumenta.

Ele destaca ainda que a taxa anual de geração empregos dessas empresas sobe de 4,8% para 8,2% após a criação do sistema simplificado. “Ao empregar e pagar mais, o Simples contribui para um PIB e uma produção maior. Se o teto não for atualizado, os riscos são significativos: desestímulo ao crescimento, desemprego, informalidade e desenquadramento dos pequenos negócios”, adverte.

Outro participante do seminário, o advogado tributarista, Lucas Ribeiro, chamou a atenção para o fato de o Simples Nacional esteja sem transformando em uma armadilha contra o crescimento. A empresa que quer se desenvolver é punida. O Brasil não precisa tratar a pequena empresa como um privilégio, mas como uma etapa do seu ciclo de vida”, afirmou.

A CACB realiza campanha pela atualização do teto do Simples Nacional.  A Confederação defende o Projeto de Lei 108/2021, do senador Jayme Campos (União -MT). O PL foi aprovado no Senado e, na semana passada, com a mobilização, o projeto foi pautado para votação de urgência na Câmara dos Deputados, onde está em análise desde 2021.

Com o reajuste proposto, o teto anual do Microempreendedor Individual (MEI) passa de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, da Microempresa de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil e da Empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. A CACB também pleiteia a correção anual da tabela do Simples Nacional pela inflação.

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