Custos

Regulamento de Custas e Honorários

Os custos de um procedimento compreendem a taxa de registro, a taxa de administração e os honorários do arbitro que serão regulados nos termos seguintes:

1. Taxa de registro

1.1. A taxa de registro é o valor a ser pago para que seja iniciado o procedimento;

1.2. A parte que pretender instaurar o procedimento deverá instruir seu requerimento com o comprovante de pagamento da taxa.

2. Taxa de administração

2.1. A taxa de administração é cobrada da parte que solicitou a instauração do procedimento, desde que não haja acordo quanto ao pagamento, previsto em termo especifico. Essa taxa corresponde a todo o procedimento, independente do número de sessões realizadas e do resultado, devendo ser integralmente paga quando da solicitação de instauração do procedimento;

2.2 Não existindo acordo prévio, as partes responderão, solidariamente, pelos custos, honorários e demais despesas, devendo a parte solicitada ressarcir, à parte solicitante, 50% (cinquenta por cento) de todo e qualquer encargo por esta pago para viabilizar o procedimento arbitral.

3. Honorários do Especialista

3.1. Os honorários do especialista são os valores repassados diretamente ao profissional, escolhido pelas partes ou indicado pela câmara atuará no procedimento;

3.2. Antes do início do procedimento, cada parte depositará na Secretaria da câmara a importância correspondente aos honorários do(s) especialista(s);

3.3 No caso de o(s) árbitro(s) escolhido(s) não integrar(em) o quadro de especialista da CBMAE, juntamente com a taxa de administração devida à CBMAE, será paga a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor ao especialista integrante daquele quadro, escalado para prestar assessoria técnica de orientação e acompanhamento procedimental.

4. Disposições Gerais

4.1. Cada sessão terá duração máxima de até 01 (uma) hora, salvo entendimentos em contrário entre o especialista e as partes;

4.2. Demais disposições concernentes à responsabilidade pelo pagamento dos custos e honorários, as partes poderão disciplinar no Termo de Arbitragem ou no Compromisso Arbitral;

4.3. Os valores dos procedimentos internacionais serão acrescidos em 50% sobre a tabela vigente;

4.4. Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como periciais, viagens dos especialistas, dentre outras, serão pagas pela parte que solicitou a diligência que originou a despesa, sendo que, na hipótese de diligência proposta pelos especialistas, serão rateadas entre as partes;

4.5. Se, no curso do procedimento, se verificar que o valor econômico de litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a Secretaria Geral da CBMAE procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de registro, administração e honorários do(s) árbitro(s), no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do comunicado que lhe(s) for feita.

4.6. Nos procedimentos cujo valor da causa seja indeterminado ou inestimável, a  CBMAE fixará o valor das Taxas de Registro e Administração e dos Honorários dos especialistas, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente;

4.7. As Micro e Pequenas Empresas e as empresas associadas terão desconto de 10% nas taxas de registro e de administração;

4.8. Os casos omissos ou situações particulares serão analisados pela CBMAE.

Faixa do valor da demanda Registro Taxa de Administração Honorários Sugeridos
Até R$ 50.000,00  R$          500,00  R$                  1.000,00  R$                   1.500,00
De R$ 50.000,01 a 70.000,00  R$          700,00  R$                  1.500,00  R$                   2.000,00
De R$ 70.000,01 a 100.000,00  R$       1.000,00  R$                  2.000,00  R$                   3.000,00
De R$ 100.000,01 a 150.000,00  R$       1.000,00  R$                  2.500,00  R$                   4.000,00
De R$ 150.000,01 a 200.000,00  R$       1.000,00  R$                  3.000,00  R$                   5.500,00
De R$ 200.000,01 a 250.000,00  R$       1.500,00  R$                  3.500,00  R$                   7.000,00
De R$ 250.000,01 a 300.000,00  R$       1.500,00  R$                  4.000,00  R$                   8.500,00
De R$ 300.000,01 a 350.000,00  R$       1.500,00  R$                  4.500,00  R$                 10.000,00
De R$ 350.000,01 a 400.000,00  R$       1.500,00  R$                  5.000,00  R$                 11.500,00
De R$ 400.000,01 a 450.000,00  R$       1.500,00  R$                  5.500,00  R$                 13.000,00
De R$ 450.000,01 a 500.000,00  R$       1.500,00  R$                  6.000,00  R$                 14.500,00

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