Regulamento de Custas e Honorários
Os custos de um procedimento compreendem a taxa de registro, a taxa de administração e os honorários do arbitro que serão regulados nos termos seguintes:
1. Taxa de registro
1.1. A taxa de registro é o valor a ser pago para que seja iniciado o procedimento;
1.2. A parte que pretender instaurar o procedimento deverá instruir seu requerimento com o comprovante de pagamento da taxa.
2. Taxa de administração
2.1. A taxa de administração é cobrada da parte que solicitou a instauração do procedimento, desde que não haja acordo quanto ao pagamento, previsto em termo especifico. Essa taxa corresponde a todo o procedimento, independente do número de sessões realizadas e do resultado, devendo ser integralmente paga quando da solicitação de instauração do procedimento;
2.2 Não existindo acordo prévio, as partes responderão, solidariamente, pelos custos, honorários e demais despesas, devendo a parte solicitada ressarcir, à parte solicitante, 50% (cinquenta por cento) de todo e qualquer encargo por esta pago para viabilizar o procedimento arbitral.
3. Honorários do Especialista
3.1. Os honorários do especialista são os valores repassados diretamente ao profissional, escolhido pelas partes ou indicado pela câmara atuará no procedimento;
3.2. Antes do início do procedimento, cada parte depositará na Secretaria da câmara a importância correspondente aos honorários do(s) especialista(s);
3.3 No caso de o(s) árbitro(s) escolhido(s) não integrar(em) o quadro de especialista da CBMAE, juntamente com a taxa de administração devida à CBMAE, será paga a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor ao especialista integrante daquele quadro, escalado para prestar assessoria técnica de orientação e acompanhamento procedimental.
4. Disposições Gerais
4.1. Cada sessão terá duração máxima de até 01 (uma) hora, salvo entendimentos em contrário entre o especialista e as partes;
4.2. Demais disposições concernentes à responsabilidade pelo pagamento dos custos e honorários, as partes poderão disciplinar no Termo de Arbitragem ou no Compromisso Arbitral;
4.3. Os valores dos procedimentos internacionais serão acrescidos em 50% sobre a tabela vigente;
4.4. Todas as demais despesas necessárias ao desenvolvimento dos procedimentos, tais como periciais, viagens dos especialistas, dentre outras, serão pagas pela parte que solicitou a diligência que originou a despesa, sendo que, na hipótese de diligência proposta pelos especialistas, serão rateadas entre as partes;
4.5. Se, no curso do procedimento, se verificar que o valor econômico de litígio informado pelas partes é inferior ao valor econômico real apurado com base nos elementos produzidos durante o procedimento, a Secretaria Geral da CBMAE procederá à respectiva correção, devendo as partes, se for o caso, complementar o valor inicialmente depositado a título de taxa de registro, administração e honorários do(s) árbitro(s), no prazo de 7 (sete) dias, a contar do recebimento do comunicado que lhe(s) for feita.
4.6. Nos procedimentos cujo valor da causa seja indeterminado ou inestimável, a CBMAE fixará o valor das Taxas de Registro e Administração e dos Honorários dos especialistas, levando em consideração a complexidade da matéria e outras circunstâncias que julgar pertinente;
4.7. As Micro e Pequenas Empresas e as empresas associadas terão desconto de 10% nas taxas de registro e de administração;
4.8. Os casos omissos ou situações particulares serão analisados pela CBMAE.
Faixa do valor da demanda | Registro | Taxa de Administração | Honorários Sugeridos |
Até R$ 50.000,00 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00 |
De R$ 50.000,01 a 70.000,00 | R$ 700,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 |
De R$ 70.000,01 a 100.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 |
De R$ 100.000,01 a 150.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 4.000,00 |
De R$ 150.000,01 a 200.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 5.500,00 |
De R$ 200.000,01 a 250.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.500,00 | R$ 7.000,00 |
De R$ 250.000,01 a 300.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 8.500,00 |
De R$ 300.000,01 a 350.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 4.500,00 | R$ 10.000,00 |
De R$ 350.000,01 a 400.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 11.500,00 |
De R$ 400.000,01 a 450.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 5.500,00 | R$ 13.000,00 |
De R$ 450.000,01 a 500.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 14.500,00 |